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Medida cautelar

Moraes afasta Roberto Jefferson da presidência do PTB

Ministro atende pedido dos deputados do próprio partido.

Da Redação

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Atualizado às 16:13

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Roberto Jefferson da presidência do PTB. A decisão vale por 180 dias, podendo ser prorrogada, e atende pedido dos deputados do próprio partido.

"Determino a imposição de medida cautelar consistente na suspensão de Roberto Jefferson Monteiro Francisco do exercício da função de presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 189 dias."

 (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress)

Ministro Alexandre de Moraes afasta Roberto Jafferson do PTB.(Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress)

Os parlamentares Antônio Ribeiro Albuquerque, José Eduardo Pereira da Costa, Pinheiro da Silva Primo, Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto, Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes e José Wilson Santiago foram os autores do pedido.

Eles alegaram que Jefferson, por intermédio dos canais de comunicação do próprio Partido e de seus perfis pessoais nas redes sociais, extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão, praticou condutas que configuram diversos crimes previstos no Código Penal e que infringem dispositivos do Estatuto do PTB.

Os requerentes enumeram ainda uma série de ocasiões em que Roberto Jefferson teria feito publicações ou manifestações de cunho ameaçador e com o objetivo de incitar o ódio e a violência, em clara afronta à democracia e às instituições essenciais à manutenção do regime democrático, inclusive diretamente ao STF.

Ao decidir, Moraes verificou a existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet, por meio de seu perfil pessoal nas redes sociais e até mesmo através do perfil oficial do próprio partido, tendo havido, inclusive, a contratação de empresa especializada para o gerenciamento dos conteúdos.

"Não há dúvida de que diversos dos pronunciamentos de Roberto Jefferson foram por ele proferidos e divulgados na condição de Presidente da Executiva Nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar reiteradamente conteúdos de natureza ilícita."

Segundo o ministro, havendo indicadores de utilização de dinheiro público por parte do presidente de um partido político (no caso, o PTB) para fins meramente ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques escancarados e reiterados às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito), a questão escapa da órbita eleitoral e adentra na seara penal.

"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia."

  • Processo: Inq 4.874

Veja a decisão.

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