MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eleições OAB: Juíza permite voto de advogados inadimplentes no RJ
Liminar | Eleições OAB

Eleições OAB: Juíza permite voto de advogados inadimplentes no RJ

Para a magistrada, o advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem.

Da Redação

sábado, 13 de novembro de 2021

Atualizado às 08:19

Em decisão liminar, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara Federal do RJ, permitiu que advogados inadimplentes votem nas eleições da OAB/RJ, que ocorrerão na próxima terça-feira, 16.

No entendimento da magistrada, o advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem.

 (Imagem: Freepik)

Advogados inadimplentes poderão votar nas eleições da OAB/RJ.(Imagem: Freepik)

A ação

Trata-se de ação civil pública interposta pela ABRADECONT – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador em face da OAB/RJ, com pedido de liminar, para permitir a participação de todos os advogados devidamente inscritos na OAB/RJ nas eleições a serem realizadas em 2021, afastando o impedimento de participação em decorrência de inadimplência.

Na análise preliminar do caso, a juíza considerou que encontram-se presentes os requisitos autorizadores da medida pleiteada, especialmente, a probabilidade do direito, uma vez que, nos termos da legislação em vigor, a inadimplência do advogado com relação ao pagamento das anuidades não suspende o registro nem o impede de exercer a profissão.

“O advogado inadimplente com o pagamento das anuidades não tem o registro suspenso, razão pela qual permanece regularmente inscrito e, consequentemente, pode votar nas eleições para os membros da Ordem dos Advogados do Brasil.”

Ao deferir a liminar, a magistrada também ressaltou que existe o periculum in mora, já que o pleito está marcado para a próxima terça-feira, 16.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...