MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB considera ilegal aumento do IOF para subsidiar o Auxílio Brasil
Auxílio Brasil

IAB considera ilegal aumento do IOF para subsidiar o Auxílio Brasil

De acordo com o relator Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou.

Da Redação

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Atualizado em 18 de novembro de 2021 18:29

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros considera ilegal o decreto 10.797/21, por meio do qual foram aumentadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, com o objetivo de subsidiar o Auxílio Brasil, criado em substituição ao programa Bolsa Família.

Na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 17/11, o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, o parecer do relator Fábio Luiz Gomes, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário à iniciativa do governo federal. “O decreto é ilegal, porque estabeleceu uma mudança legislativa, ainda que temporária, sem estar lastreado, de forma clara e transparente, por uma política monetária fiscal”, afirmou o relator.  

 (Imagem: Fábio Luiz Gomes / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

(Imagem: Fábio Luiz Gomes / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

De acordo com Fábio Luiz Gomes, o decreto também desrespeita o princípio da anterioridade, segundo o qual nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. Ao aprovar o parecer, o plenário concordou com a sugestão do relator de que o documento seja encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para avaliação e adoção, se for o caso, das medidas judiciais que considerar cabíveis. 

Conforme o decreto, publicado no dia 17 de setembro, o aumento provisório do IOF ocorrerá entre 20/9 e 31/12 de 2021. Em 2022, o auxílio à população de baixa renda, segundo o governo, passará a ser custeado pela recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos. A retomada do imposto está prevista no texto do substitutivo ao projeto de lei 2.337/21 aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. “É de se estranhar a afirmação do governo de que as novas alíquotas do IOF serão temporárias, visto que a nova fonte de custeio a partir de 2022 é algo ainda incerto, em análise no Poder Legislativo”, criticou Fábio Luiz Gomes.  

O IAB e 21 entidades representantes de segmentos diversos da sociedade, como a OAB, a Confederação Nacional de Serviços e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, assinaram manifesto contra o PL 2.337/21, no dia 26 de julho. Encaminhado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional, o PL altera as regras de tributação do Imposto de Renda (IR) e retoma a incidência, extinta há 25 anos, sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas.  

Princípio da confiança 

Na crítica ao decreto 10.797/21, Fábio Luiz Gomes afirmou que a sua edição foi “contrária ao princípio da confiança”. O relator apontou que o texto da norma diz que as alíquotas do IOF foram reduzidas, quando, na verdade, elas foram majoradas. “O texto induz a erro, já que todas as alíquotas aplicadas aos contribuintes foram aumentadas”, afirmou o advogado, que acrescentou: “O Estado deve buscar a edição de normas lastreadas pelos princípios da boa-fé, da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”

O relator também criticou o fato de não constar no texto do decreto a previsão de que a majoração das alíquotas do IOF se destinará a custear o Auxílio Brasil.

A informação foi fornecida pelo governo federal por meio de nota oficial. “Apesar de ter sido amplamente divulgado na imprensa que a majoração extrafiscal irá servir de fonte de custeio para o programa, não há destinação financeira prevista no decreto; portanto, nada que justifique a sua aplicabilidade e eficácia imediata, o que gera confusão no cenário jurídico”

_______

t

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram