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Ilicitude dos elementos

Juíza arquiva inquérito que acusava filhos de Lula de sonegação

MPF opinou pelo arquivamento pois o elemento de prova fundamental padece de nulidade, vez que calcada em provas decretadas ilícitas pelo STF.

Da Redação

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Atualizado às 18:30

A juíza Federal Maria Isabel do Prado, da 5ª vara Criminal Federal de SP, arquivou inquérito que investigava os filhos do ex-presidente Lula por suposta sonegação entre empresas. A defesa demonstrou que o material utilizado para abrir a investigação foi declarado nulo pelo STF após o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Ex-presidente Lula.(Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

Trata-se de inquérito policial instaurado a partir da representação fiscal para fins penais, apresentada pela Receita Federal, noticiando que a empresa G4, que tem como sócio Fabio Luis Lula da Silva, teria efetuado pagamentos sem causa para a empresa FLEXBR, que tem como sócios Marcos Claudio Lula da Silva e Sandro Luis Lula da Silva, todos irmãos.

Iniciada a investigação, a defesa postulou o trancamento do inquérito sob o argumento de falta de justa causa. Aduziu que o elemento de prova fundamental – a RFFP, padece de nulidade, vez que calcada em provas decretadas ilícitas pelo STF no julgamento do HC 164.493.

O MPF deu razão à defesa. A procuradora Rhayssa Castro Sanches Rodrigues apontou que uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação.

A juíza do caso acolheu o requerimento do MPF e determinou o arquivamento dos autos.

“Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades de praxe, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.”

A defesa de Lula é patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.

  • Processo: 5003017-83.2021.4.03.6181

Veja a decisão.

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