MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Olímpiadas 2016: STJ tranca ação penal contra Paes por fraude em obras
Fraude em licitação

Olímpiadas 2016: STJ tranca ação penal contra Paes por fraude em obras

Para a maioria da 6ª turma, as informações da colaboração premiada não foram sucedidas de investigação policial ou do MP quanto à sua veracidade.

Da Redação

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Atualizado em 24 de novembro de 2021 14:05

A 6ª turma do STJ trancou ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes em caso que tratava de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas Rio 2016. Para a maioria dos ministros, as informações da colaboração premiada não foram sucedidas de investigação policial ou do MP quanto à sua veracidade.

 (Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Aros Olímpicos na praia de Copacabana na zona sul do Rio de Janeiro. (Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Jr., a denúncia não pode se pautar apenas na palavra do colaborador e em elementos que não se revelem minimamente consistentes.

“As evidências ofertadas pelo colaborador para corroborar seus depoimentos não foram submetidas ao crivo de investigação prévia para a apuração de sua fidedignidade, bem como para identificação de sua cadeia de custódia.”

O ministro destacou que a conversa do denunciado com Antonio Carlos, empreiteiro da OAS, o documento mais relevante, está em formato pdf, não sendo possível identificar, por exemplo, a íntegra da conversa. O ministro ainda ressaltou que o Antonio Carlos não foi arrolado como testemunha de acusação pelo MPF.

“Verifica-se que as informações do colaborador não foram sucedidas de investigação policial ou do MP quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal.”

Assim, votou por trancar a ação penal. O colegiado seguiu o ministro por maioria, para dar provimento ao recurso em agravo regimental. Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz.

  • Processo: AgRg no RHC 138.014

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO