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Tratamento médico-hospitalar

Plano de saúde é condenado por burocracia em tratamento de idosa

A senhora tem grave doença hepática e precisa realizar tratamento em outra cidade, porque no município em que mora não há tratamento disponível no hospital do plano.

Da Redação

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Atualizado em 28 de novembro de 2021 18:40

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 6ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou um plano de saúde ao pagamento de danos morais, em R$ 10 mil, por impor entraves burocráticos de tratamento a uma senhora que tem grave doença hepática.

 (Imagem: Unsplash)

Plano de saúde é condenado por burocracia em tratamento de idosa.(Imagem: Unsplash)

Uma idosa de 73 anos é beneficiária de um plano de saúde e tem grave doença hepática, com necessidade de constantes internações em UTI (já tendo sido submetida a mais de 10 cirurgias). Ela mora em uma cidade do interior de SP que não tem tratamento especializado para as suas necessidades e, por isso, precisa se deslocar a outra cidade para receber os procedimentos pelo hospital do plano.

Na Justiça, a senhora conta que, a partir de novembro de 2020, ela passou a sofrer entraves burocráticos em atendimentos pelo plano, aguardando autorização para cobertura no pronto socorro e/ou enfermaria. Ela destacou que já teve que pagar R$ 350 ao hospital do plano de saúde para receber o atendimento de urgência necessário naquela ocasião.

  • Entraves burocráticos

Ao apreciar o caso, o juiz Rodrigo Marzola Colombini verificou documentos que mostraram que a senhora sofreu entraves burocráticos por parte do plano. O magistrado asseverou que a saúde é condição de direito fundamental, “não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas”.

O juiz frisou que a necessidade de atendimento fora da cidade da idosa é indicação médica, enquanto não houver tratamento especializado na localidade dela.

Levando tudo isso em consideração, o magistrado determinou que o plano restitua valores que não deveriam ter sido despendidos pela senhora de forma particular e pague indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O advogado João Marques Silva (Marques Silva – Advogados) atuou pela idosa.

Leia a decisão.

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