MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz Federal suspende eleições da OAB/RR marcadas para esta terça
Eleições OAB

Juiz Federal suspende eleições da OAB/RR marcadas para esta terça

Suspensão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".

Da Redação

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Atualizado às 12:38

O juiz Federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara Cível de Roraima, determinou que a OAB/RR suspenda o pleito eleitoral, marcado para esta terça-feira, 30.

Decisão se dá até que a 3ª câmara do Conselho Federal da OAB analise a impugnação de uma das chapas concorrentes, a "Somos+OAB".

O magistrado determinou que o pleito seja remarcado para "data mais próxima não inferior a cinco dias úteis".

 (Imagem: Reprodução)

Justiça suspende eleições da OAB/RR, marcadas para 30/11.(Imagem: Reprodução)

O Estado é o único que ainda não elegeu os dirigentes para o próximo triênio. Conheça os presidentes eleitos nas 26 seccionais, clique aqui.

O caso

Na sexta-feira, 26, a Comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB/RR), cancelou o registro da Chapa "SOMOS+OAB", por "conduta vedada", nos termos do artigo 133, § 12, do Regulamento Geral do EOAB.

Em seguida, o juízo concedeu liminar para que fossem suspensos os atos da Comissão Eleitoral da OAB/RR até que a impugnação fosse julgada pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, conforme previsto em regulamento geral da Ordem.

Após informação de que sobreveio decisão do colegiado, o magistrado derrubou a liminar, retirando óbice à realização do pleito. Mas, após nova petição, percebeu que a decisão da 3ª Câmara do CFOAB havia sido monocrática, e não colegiada.

Nesta segunda-feira, 29, o magistrado reconheceu o erro material a que foi levado pela comunicação de que havia sido julgada a impugnação pelo colegiado. Tendo havido tão-somente a decisão monocrática do presidente da Câmara, o magistrado suspendeu o pleito, a fim de garantir "paridade de armas e permitir o esclarecimento dos fatos".

Crítica

Na decisão, o magistrado também teceu críticas aos problemas envolvendo o cancelamento de chapa. 

"De outro ângulo, a notícia do cancelamento  do registro da Chapa "Somos+OAB", opositora e encabeçada pelo Impetrante, é fato relevante e não pode passar incólume à crítica judicial. Deveras,  eleição de uma entidade democrática com alijamento da  não é eleição,  mas arremedo de eleição com forte odor sandinista-bolivariano,  incompatíveis com os mais básicos princípios jurídicos."

  • Processo: 1007615-34.2021.4.01.4200

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA