MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Esquizofrênico acusado de homicídio irá para hospital psiquiátrico
Medida de segurança

Esquizofrênico acusado de homicídio irá para hospital psiquiátrico

Juíza entendeu que o réu era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos.

Da Redação

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:53

Homem com esquizofrenia acusado de homicídio irá a um hospital de custódia para ser submetido a tratamento psiquiátrico. Assim decidiu a juíza de Direito Daiane Marilyn Vaz, da vara Única de Brasnorte/MT, ao absolvê-lo e aplicar a medida de segurança. O acusado é policial militar.

 (Imagem: Freepik)

Esquizofrênico acusado de homicídio irá para hospital psiquiátrico.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de um homem, policial militar, pronunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV, por quatro vezes, na forma do art. 69 c/c o art. 29, todos do CP.

Durante a tramitação processual, o denunciado foi submetido a exame pericial que concluiu que ele possui esquizofrenia paranoide e que, à época dos fatos, era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a autoria delitiva ficou evidenciada, especialmente pelos depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal, sendo inquestionável a prática dos crimes imputados ao acusado.

Porém, ponderou que o art. 386, VI, do CPP determina que o réu será absolvido quando existirem circunstâncias que o isentem da pena.

“Nesse sentido, dispõe o art. 386, VI do Código de Processo Penal, que o réu será absolvido quando existirem circunstâncias que isentem o réu de pena, in casu, a sua inimputabilidade, uma vez que ao tempo do cometimento do delito, conforme constatado por perícia, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, na forma do art. 26 do Código Penal. Código de Processo Penal Art. 386.”

A despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, a magistrada salientou que ele merece uma sanção penal (medida de segurança). Desta forma, determinou que ele seja internado em uma instituição adequada – hospital de custódia e tratamento psiquiátrico -, pelo período mínimo de três anos, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pela sócia Maria Luisa e Nunes da Cunha, Rodrigo Santos PeregoThiago Soares Sousa Wellington Pereira Santos.

  • Processo: 0001712-43.2017.8.11.0100

______

t

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram