MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Barroso quer explicações do governo sobre entrada de viajantes no BR
Coronavírus | Ômicron

Barroso quer explicações do governo sobre entrada de viajantes no BR

O ministro entendeu que houve "inércia" do governo Federal sobre o tema. Atualmente, a portaria 658/21 não exige comprovante de vacinação para entrada no Brasil.

Da Redação

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Atualizado às 18:46

Nesta segunda-feira, 6, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o governo Federal forneça explicações sobre a entrada de viajantes no Brasil diante da nova cepa do coronavírus: ômicron. O ministro afirmou que sua determinação ocorreu em razão da "inércia" do governo sobre o tema.

 (Imagem: STF | Flickr)

Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF.(Imagem: STF | Flickr)

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda contesta a portaria 658/21, que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente (i) a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável e (ii) a "Declaração de Saúde do Viajante", por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

Para a Rede, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação é fundamental e urgente, para evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados.

Segundo o partido, embora as recomendações da Anvisa tenham sido feitas há vários dias, o governo Federal não adotou novas medidas de controle sanitário que seriam adequadas para proteção da saúde da população brasileira.

Risco iminente

Em sua decisão, o ministro Barroso, relator do caso, considerou:

  • o risco iminente de disseminação de nova cepa da covid-19;
  • a aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o carnaval).

Para o relator, houve inércia do governo Federal em revisar a portaria 658/21. Assim, o ministro determinou a oitiva das autoridades das quais emanou a referida, no prazo de 48 horas, "tendo em vista a aproximação do recesso".

  • Processo: ADPF 913

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...