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Coronavírus | Ômicron

Barroso quer explicações do governo sobre entrada de viajantes no BR

O ministro entendeu que houve "inércia" do governo Federal sobre o tema. Atualmente, a portaria 658/21 não exige comprovante de vacinação para entrada no Brasil.

Da Redação

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Atualizado às 18:46

Nesta segunda-feira, 6, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o governo Federal forneça explicações sobre a entrada de viajantes no Brasil diante da nova cepa do coronavírus: ômicron. O ministro afirmou que sua determinação ocorreu em razão da "inércia" do governo sobre o tema.

 (Imagem: STF | Flickr)

Ministro Roberto Barroso durante sessão plenária do STF.(Imagem: STF | Flickr)

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda contesta a portaria 658/21, que exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente (i) a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável e (ii) a "Declaração de Saúde do Viajante", por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

Para a Rede, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação é fundamental e urgente, para evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados.

Segundo o partido, embora as recomendações da Anvisa tenham sido feitas há vários dias, o governo Federal não adotou novas medidas de controle sanitário que seriam adequadas para proteção da saúde da população brasileira.

Risco iminente

Em sua decisão, o ministro Barroso, relator do caso, considerou:

  • o risco iminente de disseminação de nova cepa da covid-19;
  • a aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o carnaval).

Para o relator, houve inércia do governo Federal em revisar a portaria 658/21. Assim, o ministro determinou a oitiva das autoridades das quais emanou a referida, no prazo de 48 horas, "tendo em vista a aproximação do recesso".

  • Processo: ADPF 913

Leia a decisão.

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