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Soldado é condenado por furtar motocicleta para passear com a namorada

STM manteve a condenação a três anos de reclusão.

Da Redação

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Atualizado às 10:47

O STM - Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-soldado, recruta do Exército, a três anos de reclusão, acusado de arrombar um armário, dentro do quartel, furtar as chaves de uma motocicleta e fugir com o veículo. O militar confessou que pegou a motocicleta, que pertencia a outro recruta, para passear com a namorada e depois não a devolveu.

 (Imagem: StockSnap)

Soldado é condenado por furtar motocicleta para passear com a namorada.(Imagem: StockSnap)

O caso ocorreu dentro do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), sediado em Picos/PI, no dia 29 de julho de 2019. O militar foi excluído da Força, a bem da disciplina, mas permaneceu a responder a ação penal na JMU - Justiça Militar da União, por ser, na época do crime, militar da ativa.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o réu foi visto mexendo em um armário que não lhe pertencia, dentro do alojamento da Companhia de Comando e Apoio do 3º BEC. No dia seguinte, a vítima, ao sair de serviço, percebeu que seu armário estava arrombado, não tendo encontrado as chaves de sua motocicleta.

Logo após, ao procurar o veículo, percebeu que não se encontrava no local onde estava estacionada, fora das dependências do Batalhão, o que lhe motivou a registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Ao retornar ao quartel, a vítima foi informada pelas testemunhas terem visto o acusado "bolindo" em seu armário e inclusive ajudaram a fechá-lo, mas que não sabia de quem era. Aberto um inquérito policial militar, em depoimento, o acusado afirmou ter pegado a motocicleta, tendo, para isso, arrombado o armário, forçando na alça de abertura.

Disse também que o veículo tinha sido guardado na casa da namorada. Em depoimento, a moça afirmou que saiu para jantar com o réu naquele mesmo dia e que ele estava com a motocicleta Honda, de cor vermelha, tendo-lhe pedido para guardá-la em sua casa.

"Falou que no dia seguinte, até o meio-dia, a pegaria de volta. Mas não apareceu. Aí fui à casa da mãe dele devolver. Os policiais militares já estavam lá", disse ela no IPM. Na primeira instância da JMU, na Auditoria Militar de Fortaleza, o ex-recruta foi condenado pelo crime de furto qualificado.

No Superior Tribunal Militar, em sede de apelação, a defesa do acusado pediu sua absolvição, informando que não havia um conjunto probatório suficiente que justificasse a condenação do rapaz.

"Nenhuma prova isenta foi trazida aos autos. O direito penal militar não admite tamanha fragilidade probatória, de modo que o decreto absolutório é medida que se impõe, nos termos do art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar. Subsidiariamente, pelo princípio da eventualidade, peço que haja a desclassificação para furto simples, uma vez que não restou claro se o armário de fato sofreu violações por parte do acusado, ou seja, foi arrombado por ele, conforme se narrou na peça acusatória. Não há outra alternativa se não o afastamento da qualificadora do inciso art. 240, § 6º, inciso, I, CPM, por violação cristalina ao art. 341, do CPPM", fundamentou o advogado da Defensoria Pública da União.

Mas a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação na forma da sentença do primeiro grau. Para a magistrada, a testemunha, policial militar, afirmou ter tomado conhecimento do furto da motocicleta pelo sistema de comunicação da corporação e que foi na casa da mãe do réu, tendo ela afirmado que a motocicleta, avaliada em mais de R$ 9 mil, estaria na casa da namorada do acusado.

"O próprio apelante, ouvido apenas em sede de IPM porque revel, asseverou ter aberto o armário do ofendido, sem o seu consentimento, e ter pego a chave de sua moto, utilizando-a para furtá-la, levando-a inicialmente para sua casa e depois para a casa da namorada. Não há dúvidas, portanto, quanto à autoria delitiva. Com relação à alegação de que o laudo pericial do armário está incompleto porque em nenhum momento foi especificado que instrumentos ou objetos teriam sido utilizados e, à época, que as alterações estruturais foram de fato concretizadas, melhor sorte não lhe assiste, uma vez que no documento concluiu-se estar evidente que há indícios de violação do armário, os quais podem ser constatados nos registros fotográficos."

Os ministros acataram o voto por unanimidade.

  • Processo: 7000580-83.2021.7.00.0000

Informações: STM.

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