MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Concurso: Na Justiça, candidata consegue provar que faz jus à nomeação
Concurso | Nomeação

Concurso: Na Justiça, candidata consegue provar que faz jus à nomeação

A candidata alegou que teve seu direito preterido à nomeação com a publicação de novo processo seletivo durante o período de validade do certame.

Da Redação

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Atualizado às 18:45

Em liminar, o desembargador Cid José Goulart Junior, do TJ/SC, determinou que uma candidata seja nomeada e tome posse do cargo de "professor-educação especial" previsto em concurso público. Para o magistrado, a autora conseguiu, sim, comprovar seu direito ao cargo. 

 (Imagem: Pxhere)

Na Justiça, candidata consegue provar que faz jus à nomeação.(Imagem: Pxhere)

Uma mulher ajuizou ação contra o Estado de SC e uma fundação de educação em que pretendia sua imediata convocação e nomeação para ocupar a vaga de professor de concurso público, no qual restou classificada. Em liminar, o juízo de 1º grau negou o pedido da autora.

Posteriormente, a candidata interpôs recurso aduzindo que, apesar de ter sido aprovada fora do número de vagas previstas no edital, teve seu direito preterido, com a publicação de novo processo seletivo durante o período de validade do certame, objetivando a contratação de pessoal para o mesmo cargo de professor, realizado de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Ao apreciar o caso, o desembargador Cid José Goulart Junior observou foi registrado na tabela que os 23 candidatos melhor classificados, além das vagas iniciais já providas, possuem direito subjetivo à nomeação. A candidata ocupa a 19ª posição e, portanto, está dentro das vagas classificatórias: "situação decisiva para demonstrar a probabilidade do direito", afirmou.

Para o magistrado, a autora conseguiu, sim, comprovar seu direito. Nesse sentido, e diante do perigo da demora, o desembargador deferiu a tutela para determinar que o município proceda à nomeação e posse da mulher para ocupar a vaga de "professor-educação especial".

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pela candidata.

Leia a decisão.

_______

t

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...