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IAB considera inconstitucional a criação da PM Voluntária do RJ

Na ausência do relator, a sustentação oral do parecer foi feita por Jorge Folena, também membro da Comissão de Direito Constitucional, que secretariou a sessão. "O PL é uma agressão ao estado democrático de direito", afirmou Folena.

Da Redação

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Atualizado em 10 de dezembro de 2021 10:12

Parecer contrário à criação da Polícia Militar Voluntária do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pelo relator Adriano Pilatti, da Comissão de Direito Constitucional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da entidade na sessão ordinária da última quarta-feira, 8/12. O relator classificou como inconstitucional o PL 825/19, do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL).

 (Imagem: Jorge Folena e Rita Cortez / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

(Imagem: Jorge Folena e Rita Cortez / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

"É clara a violação de parâmetros constitucionais", afirmou o advogado em seu parecer. Conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, a sessão foi a primeira realizada de forma híbrida, ou seja, virtual e presencialmente, desde o início da pandemia. "É uma grande emoção retornar ao plenário histórico", afirmou a presidente.  

Estavam no plenário o 2º vice-presidente, Sydney Sanches; o diretor executivo de Tecnologia e Inovação, Bernardo Gicquel, e o membro do Conselho Superior Rogério Álvaro Serra de Castro. Todos os presentes apresentaram seus cartões de vacinação, comprovando a imunização completa contra a Covid-19, e tiveram as suas temperaturas aferidas antes de ingressar no plenário.

Na ausência do relator, a sustentação oral do parecer foi feita por Jorge Folena, também membro da Comissão de Direito Constitucional, que secretariou a sessão. "O PL é uma agressão ao estado democrático de direito", afirmou Folena.  

No parecer, o relator citou a decisão do STF, tomada em março de 2015, no julgamento da ADIn 5.163, apresentada pela PGR. A ação questionou a constitucionalidade da lei 17.882/12, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O STF considerou-a inconstitucional, alegando que, para garantir isonomia e impessoalidade, o acesso a cargos públicos só pode ocorrer quando há aprovação em concurso público.  

O PL 825/19, rejeitado pelo IAB, foi analisado pelo deputado estadual Rodrigo Bacelar (Solidariedade), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj. No seu parecer, aprovado por unanimidade na CCJ, o parlamentar apontou a inconstitucionalidade da proposta, que acabou sendo arquivada, por determinação da Mesa Diretora da Alerj.   

Pela proposta, a polícia voluntária seria formada por jovens de 16 a 24 anos e atuaria "nas atividades administrativas das unidades policiais, programas educacionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e atividades urbanas que não representem risco à vida do voluntário". Além disso, poderia "utilizar armas não letais e que não tenham como finalidade o controle de multidões, ficando vedado o uso de qualquer tipo de armamento aos menores voluntários".  

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