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Conta desativada

Justiça manda Instagram reativar conta de influenciador digital

Juíza entendeu que a conduta da plataforma em desativar a conta sem aviso prévio vai contra as garantias legais.

Da Redação

sábado, 18 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:08

A juíza de Direito Nicole de Faria Neves, do 13º JEC e das Relações de Consumo de Recife/PE, determinou que o Facebook reative o perfil do Instagram pertencente a influenciador digital. Na liminar, a magistrada entendeu que a desativação da conta ocorreu de forma unilateral e sem a devida comunicação, além de que restou comprovado que a rede social é o meio profissional do usuário da conta.

 (Imagem: Unsplash )

Juíza determina que o Facebook reestabeleça conta pertencente a influenciador digital. (Imagem: Unsplash )

O influencer tem cerca de 251 mil seguidores e alguns parceiros comerciais. Ocorre que certo dia foi surpreendido com a suspensão de sua conta na plataforma do Instagram, e apesar de ter entrado em contato com o Facebook para reativação do perfil, não houve solução do problema pela empresa.

Ademais, o autor afirmou que em decorrência do ocorrido está impossibilitado de divulgar conteúdo e de firmar contratos de publicidades, uma vez que eram realizados via mensagens direta (direct) da própria plataforma, o que justificaria a a urgência do caso.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não houve motivação do Facebook para a exclusão da conta do influencer, sendo que sequer foi dado a ele informações claras acerca da alegada infração.

Para a juíza, a conduta da plataforma atenta às garantias legais, em especial a liberdade de expressão prevista pelo Marco Civil da Internet (lei 12.965/14).

“Dessa forma, ante a não identificação pelo demandado das supostas condutas violadoras praticadas pelo autor que ensejariam à desativação de sua conta, vislumbro verossimilhança e plausibilidade das alegações autorais quanto à desativação da conta do autor de forma unilateral e sem a devida comunicação. Presente, ainda, o requisito da urgência, uma vez que o autor está impedido de divulgar seu conteúdo e firmar/manter suas parcerias comerciais.”

Nesse sentido, por cautela, a juíza deferiu tutela de urgência e determinou que o Facebook reestabeleça a conta pertencente ao influencer na plataforma do Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa.

O caso é conduzido pelo escritório Arantes e Rodrigues, com atuação dos advogados Wanessa Rodrigues, Helaine Arantes e Bruno Castro.

Leia a decisão

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