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Acusação de furto em loja gera indenização a adolescente

Da Redação

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:38


TJ/SC

Acusação de furto em loja gera indenização a adolescente


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Lages e condenou a empresa Base Lar Eletromóveis Ltda. ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 2,5 mil ao adolescente J.P.B., acusado de ter furtado um aparelho de DVD no interior do estabelecimento comercial. Em 2003, ao fazer compras de Natal com seu tio, J. foi surpreendido por funcionários da loja, que o encaminharam a um depósito, onde permaneceu por meia hora. Para a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva, o comerciante extrapolou o exercício do direito à proteção dos seus bens. "Indubitável (...) que a referida detenção acarretou ofensa à honra subjetiva do autor, porque qualquer um se sentiria abalado se fosse abordado e encaminhado a um lugar separado do público, para que fosse aferida a sua participação em um crime", exemplificou. Outro agravante, segundo a relatora, é a condição de adolescente do autor, propenso a ficar com seqüelas em sua estrutura psicológica pelo fato de ter sido comparado a um ladrão. Os magistrados da Câmara entendem, ainda, que a inexistência de vexame público não exclui o dever de indenizar, pois a discrição da situação de deveu somente à boa conduta do jovem, que não hesitou em acompanhar os funcionários. A decisão foi unânime. (AC nº. 2006.024208-4)
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