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Eleições OAB 2021

Justiça Federal suspende resultado da eleição da OAB/PE

A liminar atende ao pedido do advogado Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins, da OAB + Unida.

Da Redação

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Atualizado em 17 de dezembro de 2021 07:11

Nesta quarta-feira, 15, o juiz de Direito Hélio Silvio Ourém Campos, da SJ/PE, deferiu liminar e suspendeu os efeitos da eleição realizada na OAB/PE para o triênio 2022/2024, até a decisão de mérito do caso, mantendo-se a atual gestão nos cargos.

A liminar atende ao pedido do advogado Almir Reis, que integrou a chapa Renova OAB/PE e perdeu o pleito para Fernando Ribeiro Lins, da OAB + Unida. Almir recebeu 7.504 votos (49,25%), enquanto Fernando foi eleito com 7.741 votos (50,75%).

 (Imagem: Reprodução)

Almir Reis à esquerda e Fernando Ribeiro Lins à direita.(Imagem: Reprodução)

Na ação, o representante da Renova OAB/PE alegou a existência de inúmeras irregularidades que teriam sido perpetradas pela chapa concorrente, dentre elas:

  • Disponibilização de 2.900 bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 no curso do período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, em violação à LGPD;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante todo o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.

Na análise preliminar do caso, o juiz analisou apenas o primeiro item alegado e considerou que a antecipação do resultado das bolsas de pós-graduação pode funcionar como propaganda eleitoral, violando a boa-fé objetiva.

Assim, deferiu parcialmente o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada na OAB/PE, para o triênio 2022/2024, no dia 16/11/21, até a decisão de mérito, mantendo-se a atual gestão nos cargos de conselheiros (as), diretores (as), presidente e vice-presidente.

Após a decisão, Almir Reis foi às redes sociais comentar o caso. Veja a publicação:

hasIntagram

  • Processo: 0823185-52.2021.4.05.8300

Veja a decisão.

_______

NOTA OFICIAL DA OAB/PE

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, recebeu com surpresa a decisão de caráter liminar, proferida pela 6ª Vara Federal/PE, que suspendeu os efeitos das eleições realizadas no mês passado, prorrogando o atual mandato da diretoria e do conselho da nossa instituição.

A OAB/PE reafirma aqui o caráter absolutamente legítimo do pleito ocorrido em 16/11/2021, razão pela qual irá manejar os recursos cabíveis em face da decisão que possui, data vênia, inconsistências.

A Seccional pernambucana da OAB manifesta a sua confiança no Poder Judiciário, que certamente irá restabelecer a prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio, respeitando a escolha realizada legitimamente pela advocacia pernambucana.

Recife, 16 de dezembro de 2021

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