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LGBTQIA+ | Diversidade

Pessoa não binária muda registro para gênero “não determinado”

Pessoa não binária é aquela que não se identifica com as categorias de homem e mulher. A parte autora foi registrada com nome masculino, mas não se identifica como tal deste os 14 anos de idade.

Da Redação

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualizado em 19 de dezembro de 2021 18:18

A juíza de Direito Sandra Tamara Gayer M., de Foz de Iguaçu/PR, acatou pedido de pessoa não binária para determinar a alteração de gênero para “não determinado” em sua certidão de nascimento. O nome da pessoa não binária também poderá ser alterado.

Pessoa não binária é aquela que não se identifica com as categorias de homem e mulher. Eles podem definir seu gênero como algo entre homem e mulher, ou podem defini-lo como totalmente diferente desses termos. (Definição segundo o glossário GLAAD)

 (Imagem: Freepik)

Pessoa não binária muda registro para gênero “não determinado”.(Imagem: Freepik)

Uma pessoa, registrada civilmente com nome masculino, buscou a Justiça em ação de retificação de prenome e designativo de gênero em registro civil de pessoa transgênero não binária. A parte autora sustentou que, apesar de ser do sexo masculino, não se identifica com nenhum dos gêneros.

O Ministério Público manifestou-se pela integral procedência dos pedidos a fim de alterar o prenome e sexo da parte autora.

Mudança autorizada

Ao apreciar o caso, a juíza de Direito Sandra Tamara Gayer M. levou em consideração o depoimento pessoal da própria parte autora, que afirmou que, desde os 14 anos, passou a se identificar como pessoa não binária e que tal situação foi exposta publicamente. Também foram ouvidas testemunhas (companheiro, amigos, colegas de trabalho) que confirmaram que a parte autora sempre se apresentou na condição de pessoa transexual não binária.  

Nessa linha de ideia, a juíza observou que os dados constantes no assento de nascimento da parte requerente não correspondem com o aspecto físico e psíquico dela própria.

Ademais, a magistrada registrou que não existem indícios de qualquer tentativa de má-fé e/ou fraude, “uma vez que foram acostadas ao processado certidões negativas em nome da parte autora”.

Por fim, a juíza julgou procedente o pedido para autorizar a mudança do nome da pessoa não binária (para o prenome indicado e desejado), alterando-se o sexo para “não determinado”, com expedição do competente mandado de averbação da alteração junto a seu assento de nascimento.

Atuou pela parte autora o advogado Igor de Moraes Cardoso.

O caso está sob sigilo.

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