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Execução Penal | Prisão domiciliar

Mãe consegue prisão domiciliar humanitária para cuidar de crianças

A mulher cumpre pena de 16 anos, em regime inicial fechado. O adolescente mais velho abandonou os estudos para cuidar das irmãs menores.

Da Redação

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Atualizado às 18:05

A 3ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu prisão domiciliar humanitária a mulher que é mãe de duas crianças e um adolescente. Para o Tribunal, ficou comprovada a imprescindibilidade da autora para os cuidados dos filhos menores.

 (Imagem: Unsplash)

Mãe consegue prisão domiciliar humanitária para cuidar de crianças.(Imagem: Unsplash)

Uma mulher buscou o TJ/MG após não ter sido atendida pelo juízo de 1º grau no que se refere ao pedido de prisão domiciliar. Ao Tribunal, a autora alegou que é mãe de duas crianças e um adolescente e que sua presença é indispensável ao cuidado dos filhos. Os filhos frequentam escolas públicas e as duas crianças são cuidados pelo irmão mais velho, que é adolescente. Ela cumpre pena de 16 anos de reclusão, atualmente em regime fechado.

Prisão domiciliar humanitária

Ao apreciar o caso, o desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, relator, concedeu a prisão domiciliar à mulher, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.

O magistrado explicou que é possível a concessão da prisão domiciliar em situações excepcionais e, no caso concreto, ficou comprovada a imprescindibilidade da autora para os cuidados dos filhos menores.

"Na hipótese de possuir a reeducanda descendentes menores e/ou portadores de necessidades especiais, a Prisão Domiciliar deve ser deferida, de forma excepcional, independentemente do regime prisional, desde que comprovada a imprescindibilidade da presença da genitora para os cuidados do filho."

O desembargador enfatizou a relevância do convívio de filhos menores com a genitora, ainda que privada de liberdade. De acordo com o magistrado, a filha adolescente abandonou seus estudos para cuidar das irmãs menores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

A mãe foi representada pela advogada Andréia Prósperi Souto e pelo advogado Diego Galvão de Mendonça, do escritório Mendonça & Prósperi Advocacia.

Leia a decisão

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