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Devedor de alimentos

Juiz decreta prisão civil de pai que não pagou pensão alimentícia

Magistrado considerou que o devedor não demonstrou impossibilidade do pagamento.

Da Redação

domingo, 16 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:05

O juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 6ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, decretou a prisão civil, pelo período de um mês no regime fechado, de devedor de pensão alimentícia. Ao proferir sentença, considerou que apenas a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar justifica a inadimplência.

 (Imagem: PxHere)

TJ/SP decide por prisão de devedor de pensão alimentícia.(Imagem: PxHere)

Segundo os autos, o devedor não pagou o débito alimentar de forma integral e não demonstrou a correspondente impossibilidade de pagamento, o que justifica o decreto de prisão.

Em sua decisão, o magistrado também considerou a redução do número de casos e internações pela covid-19, bem como a progressão da vacinação, que também tornam cabível o decreto de prisão.

Assim sendo, determinou que o réu cumpra pena pelo período de um mês, no regime fechado e separado dos presos comuns.

O advogado Tito Trolese, do escritório Trolese Advocacia, atua na causa.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 1065463-65.2020.8.26.0002

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