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Condenado médico por não prestar socorro correto a paciente com infarto

Da Redação

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Atualizado às 10:46


TJ/GO

Condenado médico por não prestar socorro correto a paciente com infarto

O juízo da 12ª Vara Criminal de Goiânia condenou o médico Lourival Lobo Lopes a dois anos e oito meses de detenção por ter agido com negligência e, deixando de seguir as regras técnicas de sua profissão, causado a morte de Terezinha Landó Contart, em 3 de agosto de 2003. A pena restritiva de liberdade (detenção) foi, contudo, substituída por duas restritivas de direitos: ele deverá prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante o período da condenação e pagar 20 salários-mínimos com destinação social, metade será revertida em favor do Hospital Araújo Jorge e metade para a Vila São Cotolengo.

De acordo com o MP no dia do fato Lourival estava de plantão no pronto-socorro do Hospital São Francisco de Assis, aonde Terezinha chegou por volta das 15 horas, relatando fortes dores no peito, nas costas, nos dois braços e suando frio. Após examiná-la, o médico considerou que se tratava apenas de uma crise hipertensiva, prescreveu-lhe medicação para tanto e a encaminhou para repouso no hospital mesmo.

Terezinha adormeceu por 30 minutos e, ao acordar, solicitou a presença de seu médico, Elso Ferreira, reclamando que estava com dor lombar. A vítima foi internada às 18h20 e às 22h20, quando atendia no pronto-socorro, Lourival foi chamado pela enfermeira vez que Terezinha estava passando mal. Ao chegar ao apartamento da vítima e examiná-la novamente, o médico constatou que ela apresentava sintomas de infarto agudo do miocárdio, momento em que a transferiu para o CTI. Apesar das manobras de reanimação realizadas, Terezinha morreu às 23h20, em decorrência de infarto.

Negligência

Para o MP, o médico agiu com negligência e deixou de observar as regras técnicas da profissão - e por isso incorreu em homicídio culposo - porque não tomou as providências indicadas para o caso em tempo hábil, tais como realização de exame de eletrocardiograma, de CPK-MB, raio-X do tórax, hemograma completo, taxa de glicose, uréia e creatinina. Ainda de acordo com a denúncia, embora o médico tenha afirmado que solicitou a realização dos exames, não há esta indicação no prontuário da vítima e as enfermeiras ouvidas informaram que, nesses casos, os médicos determinam a realização dos exames em caráter de urgência e, como Lourival não relatou tratar-se de caso urgente, os exames seriam feitos no expediente normal, ou seja, no dia seguinte.

Relata ainda o MP, que a Sociedade Brasileira de Cardiologia estabelece que, em pacientes com quadro de dor toráxica com duração maior que 30 minutos, o eletrocardiograma deve ser feito dentro dos cinco primeiro s minutos após a chegada do paciente ao hospital.

Ao se manifestar em juízo, a defesa do médico pediu sua absolvição alegando que ele agiu corretamente vez que a vítima havia recebido os primeiros socorros, tomou os medicamentos e ficou em observação, restando a Lourival prestar os socorros posteriores, caso a situação se agravasse. Ainda segundo a defesa, a responsabilidade pela realização dos exames reclamados pelo MP era do cardiologista particular de Terezinha, a quem cabia tomar as providências que o caso requeria.

Contudo, conforme declarações do filho da vítima, prestadas em juízo, tanto ele quando sua mãe pediram por várias vezes, ao médico, para que determinasse a realização do exame, sem contudo obterem sucesso. Assim, permaneceu mais de sete horas pedindo a providência inutilmente. Ao acatar a denúncia do MP, o juízo observou na sentença que, como médico, Lourival tinha consciência da possibilidade de agravamento do quadro da vítima e, mesmo assim, não tomou as providências que o caso exigia, tratando tudo como capricho da paciente.

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