MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz proíbe Bolsonaro de utilizar o termo “lepra” em discursos
Lepra | Termo depreciativo

Juiz proíbe Bolsonaro de utilizar o termo “lepra” em discursos

Em discurso, Bolsonaro teria dito que "o grande mal” da época em que “Cristo nasceu” era a lepra: “o leproso era isolado, distância dele. Hoje, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Da Redação

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Atualizado às 12:50

Jair Bolsonaro está proibido de utilizar o termo “lepra”, e seus derivados, em suas falas/discursos. A determinação é do juiz Federal Fabio Tenenblat, do RJ, ao analisar discurso do presidente em que chama as pessoas que têm hanseníase de “leprosas”.

Na liminar, o magistrado considerou:

  • a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase;
  • os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas.

 (Imagem: Carolina Antunes | PR)

Juiz proíbe Bolsonaro de utilizar o termo “lepra” em discursos.(Imagem: Carolina Antunes | PR)

Termo depreciativo

O autor da ação é o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase contra a União. A entidade relata que, em dezembro de 2021, o presidente Bolsonaro utilizou o termo “lepra” para se referir à hanseníase durante discurso no interior de Santa Catarina.

Bolsonaro teria dito que o grande mal” da época em que “Cristo nasceu” era “a lepra”: "o leproso era isolado, distância dele. Hoje, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

De acordo com o Movimento, a expressão “lepra” possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase. A lei 9.010/95 veda o uso do termo "lepra" e seus derivados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.

O nome “lepra”, e seu estigma, vem da Idade Média. Nessa época, acreditava-se que a enfermidade era associada ao pecado, à impureza, à desonra. Os doentes eram obrigados, até mesmo, a carregar um sino para anunciar que tinham a enfermidade.

 (Imagem: Reprodução )

(Imagem: Reprodução )

Proibição prevista na lei

Ao analisar o caso, o juiz Federal Fabio Tenenblat determinou que a União, e quem a represente a qualquer título (incluindo o presidente da República), “abstenha-se de utilizar o termo “lepra” e seus derivados, conforme preconizado pela lei 9.010/95”.

Sobre a lei mencionada, o magistrado explicou que o legislador pretendia coibir não apenas o uso do referido termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas.

Nesse sentido, o juiz acrescentou que os termos "lepra" e "leproso" foram utilizados por Bolsonaro: “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo, evidentemente, o presidente da República”.

“Ocorreu, portanto, infringência à referida norma.”

“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, para determinar que a União e quem a represente a qualquer título, inclusive o presidente da República, abstenha-se de utilizar o termo ‘lepra’ e seus derivados, conforme preconizado pela lei 9.010/1995”, finalizou o juiz.

Leia a decisão

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS