MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da cannabis
Cannabis | Medicamentos

TJ/SP: Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da cannabis

Colegiado considerou que a restrição imposta pela Vigilância Sanitária não tem amparo legal.

Da Redação

sábado, 22 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:08

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto/SP que concedeu mandado de segurança em favor de farmácia de manipulação contra ato da Vigilância Sanitária do município. A autoridade sanitária deverá se abster de impor qualquer restrição de autorização ou funcionamento na produção de medicamentos à base de cannabis sativa.

 (Imagem: Freepik)

Farmácia de manipulação poderá utilizar derivados da Cannabis.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, foram impostas restrições à farmácia com base em resolução da Anvisa que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis sp, restringindo a dispensação de tais produtos a drogarias.

Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, “ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de Cannabis, [a Anvisa] acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida discriminação.”

O magistrado ressaltou que, embora a lei federal 13.021/14 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias, de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser esta relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário.

Segundo o magistrado, não se identifica qualquer amparo legal para que seja realizada restrição maior relacionada as farmácias com manipulação, sendo referido discrimen ilegal, devendo ser afastado.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA