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Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário nº 20 fevereiro de 2007

Da Redação

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Atualizado em 22 de fevereiro de 2007 16:15

Leia abaixo o boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

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Notas

Defensoria Pública deverá ser avisada em até 24h sobre prisão em flagrante

Prisões em flagrante de pessoas que não tenham advogado deverão ser comunicadas à Defensoria Pública num prazo máximo de 24 horas para que o órgão designe um defensor para acompanhar o caso. A determinação está prevista na Lei 11.449, publicada no dia 16 de

janeiro no Diário Oficial da União (DOU). A lei contribuirá para atender pessoas sem condições de pagar advogados e reduzir a superlotação nos estabelecimentos prisionais, pois conferirá maior rapidez à soltura dos acusados com direito à liberdade. Também foi publicada no DOU a Lei 4.448, de 15 de janeiro de 2007, que permite que a Defensoria Pública apresente ação civil pública em defesa dos interesses das pessoas sem recursos para pagar advogado.

Divórcio, separação, inventários e partilhas já podem ser feitos sem juiz

Desde o início de janeiro, divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê a Lei 11.441/07. Com a mudança na legislação, esses procedimentos poderão ser feitos

por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O projeto contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos.

Revista apresenta leis e projetos da reforma infraconstitucional

No último dia 31 de janeiro, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, lançou a revista Reforma Infraconstitucional do Judiciário. A publicação, organizada pelas Secretarias de Reforma do Judiciário e de Assuntos Legislativos, apresenta um balanço dos projetos e das leis da Reforma do Judiciário que já entraram em vigor. Também participaram da solenidade a presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ellen Gracie, o senador Edson Lobão, diretores do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), ministros do STF, do STJ e TST, além de advogados, membros o Ministério Público e dirigentes de associações de classe. A publicação está disponível no site www.mj.gov.br/reforma.

A revista resgata os acontecimentos que marcaram o último movimento de reforma do sistema de justiça no país, deflagrado a partir da união, em 2004, dos três Poderes da República em torno de um Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. Esse pacto estabeleceu os principais projetos e diretrizes para ampliar o acesso à justiça e tornar o Poder Judiciário mais rápido e eficiente. Como resultado desse esforço, o Congresso Nacional aprovou, em 2006, dez propostas do Pacto que foram convertidas em lei e, na sua maioria, já estão em vigor.

Entre as mudanças da nova legislação, destacam-se a simplificação do procedimento para cumprir sentenças judiciais e para cobrança de dívidas e a regulamentação do uso da informática em atos judiciais. Outra lei importante é a que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais possam ser feitos em cartórios, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Legislação

Nova lei de execução de títulos extrajudiciais entra em vigor

A cobrança judicial de dívidas comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e aluguel deverá se tornar mais simples com a nova Lei 11.382/06 que entrou em vigor no dia 22 de janeiro.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto terá um impacto econômico importante porque agiliza a cobrança de dívidas e aumenta a garantia de recebimento. “Os juros cobrados também levam em consideração a inadimplência. Se reduzirmos o risco de pagamento da dívida, oferecemos mais segurança para quem empresta dinheiro e possivelmente o custo desse empréstimo”, ressalta.

Merece destaque ainda o novo sistema para penhora, avaliação e venda de bens do devedor utilizados para garantir a quitação de dívidas. O projeto prevê que a avaliação dos bens poderá ser feita pelo próprio oficial de justiça, e que estes bens podem ser transferidos para o credor para saldar a dívida, ao invés de serem levados a leilão em praça pública, procedimento considerado caro, lento e pouco eficiente. O débito poderá ser parcelado pelo devedor, desde que ele reconheça a dívida e deposite previamente 30% do seu valor total.

Além dessas inovações, a nova lei regulamenta o uso da penhora on-line no processo de execução. Esse procedimento torna mais rápida, por exemplo, a comunicação entre juiz, Banco Central e instituições financeiras que antes levavam cerca de seis meses para conseguir bloquear contas bancárias do devedor. Com a demora, o devedor tinha tempo suficiente para retirar ou transferir o dinheiro do banco.

Artigo

Reforma efetiva

Pierpaolo Cruz Bottini

Todos sonhamos com uma Justiça rápida, eficiente e acessível. A discussão sobre os caminhos para organizar um novo modelo de Judiciário, adequado às expectativas da sociedade contemporânea, atrai o interesse da sociedade em geral. Desde os debates acalorados sobre os salários e as férias dos juizes às profundas reflexões acadêmicas sobre os impactos do funcionamento da Justiça no desenvolvimento econômico da nação, os temas que envolvem o exercício da prestação jurisdicional despertam atenção dos mais diversos segmentos e setores. Juristas, economistas, psicólogos, jornalistas, movimentos populares, enfim, todos voltam suas atenções, ou parte delas, para o tema da reforma do Judiciário.

É hora, portanto, de fazer um balanço sobre o que foi realizado nos últimos anos para aprimorar este sistema judicial e modernizar seus serviços, e apontar as perspectivas para o futuro. Ainda que os problemas sejam evidentes, e a lentidão e a falta de acesso ainda marquem o funcionamento da Justiça, pode-se afirmar que foram dados passos relevantes em direção a um sistema mais ágil, efetivo e transparente.

Em primeiro lugar, deve-se notar que, no período apontado, o tema da reforma judicial passou a ocupar lugar de destaque na agenda política nacional. Basta observar que, em dezembro de 2004, o assunto foi objeto de um Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, assinado pelos presidentes dos três Poderes, com onze metas para reformular a Justiça brasileira, sinalizando uma inédita cooperação para enfrentar de maneira séria e madura os reais problemas que afetam a atividade judicial no país.

A partir de então, a reforma da Justiça ganhou espaço e força institucional. No âmbito do Ministério da Justiça, o ministro Márcio Thomaz Bastos criou a Secretaria de Reforma do Judiciário, sinalizando a preocupação do Poder Executivo com o tema. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal e do Conselho da Justiça Federal, iniciou uma intensa discussão sobre a necessidade de planejar e identificar, através de dados e números objetivos, os principais gargalos da Justiça.

Estes esforços conjuntos para diagnosticar os problemas e oferecer soluções concretas possibilitaram avanços reais e significativos para combater as dificuldades da efetivação da Justiça, como a aprovação da emenda constitucional 45, que

reformulou dispositivos da Constituição que organizam e normatizam o funcionamento do Judiciário. Criou-se ainda o Conselho Nacional de Justiça, que conferiu transparência e racionalidade no planejamento de políticas judiciais e enfrentou,

já em seu primeiro ano de existência, questões relevantes como o nepotismo e a fixação do teto salarial. A mesma emenda instituiu a súmula vinculante e a necessidade de repercussão geral do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, instrumentos que, se bem aplicados, permitirão a redução do grande volume de demandas judiciais em tramitação, principalmente aquelas milhares de ações repetitivas e idênticas que envolvem o Poder Público, as concessionárias de serviços e as instituições financeiras.

Aprovada a reforma constitucional, o Poder Executivo encaminhou inúmeros projetos de lei para o Congresso Nacional

para alterar as leis de processo civil, penal e trabalhista, com o objetivo de minimizar as possibilidades de eternizar a solução definitiva dos conflitos na Justiça e tornar efetivas suas decisões. Destes projetos, onze foram transformados em lei e estão em vigor, como, por exemplo, a norma que impõe uma multa de 10% sobre o valor da condenação ao réu que não cumprir a sentença após quinze dias de sua expedição, e que tem se revelado um importante mecanismo para efetivar as ordens judiciais e evitar o prolongamento desnecessário dos litígios. Ou a lei que permite que os divórcios e partilhas sejam registrados diretamente em cartório, sem passar pelo Judiciário, em casos em que não haja conflito. É evidente que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para alcançarmos um modelo mais eficaz de Justiça. Faz se necessária a implementação de uma ampla reforma gerencial e administrativa nos tribunais, com a utilização massiva de novas tecnologias que permitam superar

os entraves burocráticos existentes. No entanto, podemos afirmar que, nos últimos anos, alguns obstáculos e gargalos responsáveis pela lentidão insuportável dos processos foram superados, abrindo caminho para uma nova fase na prestação jurisdicional. Não temos o sistema judicial de nossos sonhos, mas é inegável que as reformas efetuadas, de ordem constitucional e infraconstitucional, representaram um marco em direção a uma Justiça mais rápida, efetiva, acessível e transparente.

*Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

MJ apresenta 2º Diagnóstico da Defensoria Pública

Diagnóstico

MJ apresenta 2º Diagnóstico da Defensoria Pública em São Paulo e Fortaleza

A Secretaria de Reforma do Judiciário apresentou na primeira semana de fevereiro o segundo Diagnóstico da Defensoria Pública na Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e na sede do Governo do Ceará. A idéia é mostrar nos Estados os resultados do diagnóstico.

O estudo apresenta dados (orçamento, perfil da instituição, atendimentos e produtividade) relativos a 2005 e faz uma comparação com o primeiro perfil da instituição divulgado em 2004. O objetivo é avaliar as modificações na estrutura da defensoria pública no Brasil nos últimos dois anos, após a aprovação da sua autonomia na Emenda Constitucional 45.

O diagnóstico foi elaborado em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

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Fonte: Boletim da Secretaria de Reforma do Judiciário - Ano IV Nº 20 – fevereiro de 2007.

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