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Tour Jurídico | Argentina

Tour Jurídico: Saiba como funciona o Judiciário na Argentina

O sistema de Justiça da Argentina é divido em Justiça Nacional e Justiça Provincial. Para fazer uma comparação com o Brasil, a Justiça Nacional seria como a Justiça Federal brasileira e a Justiça Provincial, como as Justiças estaduais do nosso país.

Da Redação

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Atualizado às 18:19

O Poder Judiciário da Argentina é um dos Três Poderes do Estado, responsável por administrar a Justiça e resolver, privativamente, os conflitos entre os indivíduos sem sair da esfera do poder estatal. Assim como no Brasil, é proibido fazer "justiça com as próprias mãos".

O Judiciário na Argentina é composto por juízes e tribunais, divididos em instâncias em níveis hierarquizados, cuja cúpula é ocupada pela Corte Suprema (Corte Suprema de Justicia de la Nación). A Constituição da Nação Argentina dispõe o seguinte sobre o poder judicial:

  • Independência: em nenhum caso o presidente da Nação pode exercer funções judiciais, reivindicar conhecimento de processos pendentes ou restituir os já vencidos (art. 109).
  • Imobilidade: os juízes da Corte Suprema e dos tribunais inferiores da Nação manterão seus empregos enquanto durarem seus bons costumes (art. 110);
  • Intangibilidade da remuneração: os juízes receberão uma compensação por seus serviços que será determinada por lei, e não poderá ser diminuído, de forma alguma, enquanto permanecerem em suas funções (art. 110).

O sistema de Justiça da Argentina é divido em Justiça Nacional e Justiça Provincial.

 (Imagem: Pxhere)

Tour Jurídico: Saiba como funciona o Judiciário na Argentina.(Imagem: Pxhere)

  • Justiça Nacional

A Justiça Nacional é composta pela Corte Suprema, o Conselho da Magistratura da Nação, os tribunais de 1ª e 2ª instâncias, junto com as Câmaras de Apelação.

Corte Suprema de Justicia de la Nación

É composta por cinco membros nomeados pelo presidente da Nação, com o acordo do Senado (por maioria especial de 2/3). Para ser membro da Corte Suprema é necessário:

  • Ser advogado da Nação, com oito anos de exercício;
  • Ter os requisitos requeridos para ser senador;
  • Gozar de ilibada reputação.

Após completar 75 anos, o membro da Corte Suprema poderá ser submetido para uma nova nomeação.

A composição atual da Corte Suprema conta com quatro membros, pois uma vaga está aberta. Veja quem são os integrantes:

Horacio Rosatti (presidente)

 (Imagem: Reprodução | CSJN)

(Imagem: Reprodução | CSJN)


Carlos Rosenkrantz (vice-presidente)

 (Imagem: Reprodução | CSJN)

(Imagem: Reprodução | CSJN)


Juan Carlos Maqueda

 (Imagem: Reprodução | CSJN)

(Imagem: Reprodução | CSJN)


Ricardo Lorenzetti

 (Imagem: Reprodução | CSJN)

(Imagem: Reprodução | CSJN)


 (Imagem: Reprodução | CSJN)

(Imagem: Reprodução | CSJN)


Conselho da Magistratura

O Conselho da Magistratura é um órgão administrativo do Poder Judiciário, ou seja, não exerce função jurisdicional. Suas tarefas são:

  • Selecionar de magistrados;
  • Emitir propostas em listas vinculativas, para a nomeação dos magistrados dos tribunais inferiores;
  • Gerenciar recursos judiciais e nomear o Administrador Geral do Poder Judiciário;
  • Exercer poderes disciplinares sobre os magistrados;
  • Decida abrir o processo de remoção de magistrados;
  • Ditar regulamentos relativos à organização judiciária e todos aqueles que sejam necessários para garantir a independência dos juízes e a prestação efetiva dos serviços de justiça;

Foros

Dentro do Poder Judiciário da Nacional existem diferentes jurisdições, que funcionam separadamente umas das outras e são separadas por matérias/assuntos.

Nesse sentido, há a jurisdição civil, jurisdição comercial, criminal, trabalhista, contencioso-administrativa federal. Dentro de cada jurisdição, atuam os Tribunais de 1ª instância e os Tribunais de Apelação, que ficam com um papel mais fiscalizatório.

  • Justiça Provincial

O artigo 5º da Constituição da Argentina dispõe sobre um sistema provincial de justiça:

"Cada província ditará para si uma Constituição sob a representante republicano, de acordo com os princípios, declarações e garantias da Constituição Nacional; e que assegura a sua administração de justiça, seu sistema municipal e ensino fundamental, sob estes condiciona o Governo Federal, garantindo a cada província o gozo e exercício suas instituições."

Cada província regula seu sistema processual, ditando seus próprios códigos processuais. A maioria dos juízes provinciais está dividida em Juízes de Paz, Tribunais de 1ª instância, Tribunais de Apelação e um Tribunal Provincial Supremo, cujo nome varia de acordo com a jurisdição. Por exemplo, encontramos o Supremo Tribunal de Justiça de Tucumán, o Supremo Tribunal de Justiça de Buenos Aires ou o Superior Tribunal de Justiça de Entre Ríos.

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Todas as informações dispostas na reportagem foram retiradas de sites oficiais.

Governo da Argentina, clique aqui.

CSJN - Corte Suprema de Justicia de la Nación, clique aqui.

Poder Judicial de la Nación, clique aqui.

CIJ - Centro de Información Judicial, clique aqui

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