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Posse | TRE/DF

CNJ suspende posse de Robson Barbosa Azevedo como membro do TRE/DF

A posse do juiz de Direito Substituto de 2º grau aconteceria amanhã. Pedido de reconsideração aponta supostas nulidades ocorridas em procedimento de eleição para membro titular do TRE/DF.

Da Redação

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Atualizado em 23 de janeiro de 2022 19:37

O conselheiro Sidney Pessoa Madruga, do CNJ, determinou a suspensão de sessão de posse do juiz Robson Barbosa de Azevedo como membro do TRE do DF. A posse estava prevista para ocorrer amanhã, 21, e agora está suspensa até eventual revogação da liminar do conselheiro, ou então, posterior análise de mérito do caso.

 (Imagem:  Gil Ferreira | Agência CNJ)

CNJ suspende posse de Robson Barbosa Azevedo como membro TRE/DF.(Imagem: Gil Ferreira | Agência CNJ)

O magistrado Demetrius Gomes Cavalcanti fez um pedido de reconsideração acerca da decisão do TJ/DF que elegeu o juiz de Direito Substituto de 2º grau, Robson Barbosa de Azevedo, como membro titular do TRE/DF.

De acordo com o magistrado Demetrius, (i) a votação para escolha do nome não foi realizada de forma secreta; (ii) o processo não foi distribuído a um relator; (iii) não foi observado quórum mínimo de 2/3 para deliberação do tribunal pleno e, por fim, (iv) não houve publicação prévia da data da sessão designada para a eleição, para viabilizar a candidatura dos magistrados.

Em liminar, o conselheiro observou que, em razão da iminência do ato solene, há o risco de perecimento do direito invocado. Sidney Pessoa Madruga registrou que são apontadas nos autos supostas nulidades ocorridas em procedimento de eleição para membro titular do TRE/DF.

“Ante o exposto, concedo parcialmente o pedido liminar formulado pelo requerente para determinar a suspensão da sessão de posse do Juiz Robson Barbosa de Azevedo como membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, designada para o dia 21/01/2022, até a análise desta decisão pelo Plenário do CNJ, eventual revogação posterior, ou análise do mérito deste expediente.”

Atuou no caso pelo magistrado Demetrius Gomes Cavalcanti, a advogada Lívia Faria (Nelson Wilians Advogados).

Leia a decisão.

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