MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Brumadinho: Operador que auxiliava na busca de corpos será indenizado
Barragem rompida em MG

Brumadinho: Operador que auxiliava na busca de corpos será indenizado

A tragédia completa três anos nesta terça-feira, 25.

Da Redação

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Atualizado às 09:19

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao motorista de caminhão que prestou serviço de apoio aos bombeiros na área coberta pelos rejeitos do rompimento da barragem da Vale na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A decisão é da juíza Karla Santuchi, titular da 2ª vara do Trabalho de Betim. 

A tragédia que causou a morte de 272 pessoas, incluindo seis desaparecidas e dois bebês na barriga das gestantes, completa três anos nesta terça-feira, 25.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Tragédia de Brumadinho completa três anos hoje.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O caso

O trabalhador alegou que "tinha que caminhar sobre a área coberta pelos rejeitos, encontrando constantemente pedaços de corpos fragmentados". "Além disso, a situação de pânico era permanente, dada em razão da possibilidade da outra barragem próxima se romper", disse.

Segundo o motorista, ele teve que "almoçar em tenda construída em meio à lama tóxica, local insalubre e sem o menor conforto necessário, em desconformidade com a Norma Regulamentadora 31 do MTE/2005". Por último, informou que "não teve sequer treinamento técnico ou apoio psicológico fornecido pela empresa que ajudasse no enfrentamento daquela situação desumana, perigosa e em desconformidade com a atividade para a qual foi contratado".

Já a empregadora negou todos os fatos. Porém, ao avaliar os fatos, a julgadora deu razão parcial ao pedido do trabalhador.

Ela considerou provada a existência do dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade da empresa reclamada, e entendeu que subsiste o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Assim, a juíza determinou que a empregadora pague ao profissional a indenização de R$ 5 mil. A mineradora para a qual ele prestava serviço na mina foi condenada subsidiariamente.

"A indenização fixada deve ser suficiente para punir o agente e coibir a reiteração do ilícito e, ao mesmo tempo, minorar a dor do empregado, sem causar-lhe o enriquecimento sem causa", pontuou a julgadora.

Quanto às demais alegações do autor, em que pese o desconforto decorrente da prestação de serviços na área atingida pelo rompimento da barragem da Vale, a magistrada entendeu que era possível a ele ter noção do cenário que encontraria no local de trabalho. 

"O fato era público e notório, e o autor da ação aceitou tacitamente o encargo, vez que exerceu tais atividades na empresa desde o início da contratualidade, permanecendo por quase um ano no emprego", frisou.

Informações: TRT-3.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA