MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve custear tratamento off label a idosa com câncer
Liminar

Plano de saúde deve custear tratamento off label a idosa com câncer

Para magistrado, trata-se de relação de consumo entre as partes e a operadora deve fornecer a alternativa que melhor convém à cura da paciente.

Da Redação

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Atualizado às 14:06

O juiz de Direito Marcone José Fraga do Nascimento, da 33ª vara Cível de Recife/PE, deferiu liminar para determinar que plano de saúde forneça medicamentos off label para tratamento de câncer de idosa. Ao decidir, magistrado considerou que o médico não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente.

 (Imagem: Freepik)

Plano de saúde deve fornecer tratamento de câncer.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, de uma idosa, que sofre de mieloma múltiplo, em face de uma operadora de plano de saúde. A autora conta que começou com um tratamento quimioterápico chamado protocolo Cybord por seis ciclos até agosto de 2021. Todavia, a doença ainda persistiu e o seu médico assistente precisou mudar o tratamento para ter um resultado mais eficaz e lhe dar uma esperança de vida.

Foi então que o profissional sugeriu uma medicação que foi negada pelo plano, sob justificativa de ser off label - quando o remédio é utilizado em condições diversas daquelas que constam na bula, motivo pelo qual ela procurou a Justiça.

Ao analisar o caso liminarmente, o magistrado frisou que o laudo médico foi emitido por profissional técnico, apto, qualificado e atesta com seguridade o quadro clínico da idosa e o tratamento necessário.

"Entendo que o médico assistente não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa operadora de plano de saúde substituísse os médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente."

Assim, deferiu a liminar e determinou que o plano forneça os medicamentos solicitados pelo médico no prazo de 48h, sob pena de multa diária fixada em R$ 3 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua na causa.

Veja a decisão.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA