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Caso Robinho

Violência sexual: Justiça Italiana pede execução de pena de Robinho

Atacante e seu amigo foram condenados a nove anos de prisão por violência sexual.

Da Redação

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Atualizado às 08:24

A Justiça italiana solicitou o cumprimento de pena do jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por violência sexual naquele país. O pedido foi registrado pela Procuradoria de Milão, e representa o primeiro passo para o pedido de extradição e a apresentação de um mandado de prisão internacional contra o jogador.

CF/88 não permite a extradição de brasileiros, mas o pedido internacional de prisão permite que Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, condenado pelo mesmo crime, sejam detidos se viajarem para fora do país.

A Itália também pode solicitar ao governo brasileiro que os dois cumpram a pena do Brasil.

 (Imagem: Tiago Caldas /Fotoarena/Folhapress)

Justiça italiana pede extradição de Robinho.(Imagem: Tiago Caldas /Fotoarena/Folhapress)

O caso

O jogador de futebol Robinho foi condenado no último dia 19 na última instância da Justiça italiana, pelo crime de violência sexual de grupo (ou estupro coletivo), cometido há nove anos em Milão, quando jogava pelo Milan.

O julgamento se deu na 3ª seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma. A pena é de nove anos de prisão, com multa de 60 mil euros (R$ 374 mil). A condenação e a pena também foram confirmadas para o amigo do jogador Ricardo Falco. 

Cumprimento da pena

Mesmo com a condenação em última instância na Itália, inicialmente acredita-se que Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a CF/88 proíbe a extradição de brasileiros (art, 5º, LI).

Segundo explica o criminalista Philipe Benoni, apesar de o Tratado de Cooperação em Matéria Penal do Brasil com a Itália abarcar diversos atos processuais, ele não autoriza a transferência de execução da pena.

Mas o advogado esclarece que a pena pode ser cumprida no Brasil. A possibilidade é prevista no art. 100, V, da lei de Migração, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países.

Sendo assim, a Itália pode solicitar ao Brasil, por via diplomática, que a pena seja cumprida aqui. Preenchidos os requisitos formais de admissibilidade, o processo é encaminhado ao STJ para homologação da sentença estrangeira.

O especialista esclarece que, ainda que seja um fato ocorrido no estrangeiro, com aplicação da lei estrangeira, caso haja execução da pena aqui, é a lei de Execução Penal brasileira que será aplicada na íntegra.

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