MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB rejeita PL que cria o crime de violência patrimonial contra o idoso
Projeto de lei

IAB rejeita PL que cria o crime de violência patrimonial contra o idoso

A relatora informou que a autora do PL, na justificativa da sua proposta, ignorou o princípio da taxatividade.

Da Redação

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Atualizado em 3 de fevereiro de 2022 18:19

É inconstitucional o PL 5.317/20, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB/PB), que altera a lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) para tipificar o crime de violência patrimonial contra o idoso.

A opinião da relatora Carolyne Albernard, da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, foi corroborada na sessão ordinária híbrida (virtual/presencial) da ultima quarta-feira, 2/2, pelo plenário do IAB, que aprovou por unanimidade o parecer da criminalista contrário à proposta.

 (Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Carolyne Albernard(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

“Sem desmerecer a importância de uma proteção especial à população idosa, a criação de qualquer tipo penal deve sempre obedecer ao princípio da taxatividade”, afirmou Carolyne Albernard, ao defender a rejeição total do PL. 

O princípio da taxatividade, explicou a criminalista, exige que o legislador, ao redigir a norma, deixe bem claro o que é penalmente ilícito, não sendo permitidas formulações vagas, chamadas de tipos penais abertos.

O PL analisado trata de “crime de violência patrimonial contra o idoso”. Segundo Carolyne Albernard, “os tipos penais abertos são absolutamente incompatíveis com os ditames do princípio da taxatividade, seja porque impedem a exata compreensão do cidadão sobre a conduta proibida, seja porque permitem ao julgador, de modo casuístico e arbitrário, abarcar no conceito vago da norma uma infinidade de ações”

A relatora informou que a autora do PL, na justificativa da sua proposta, ignorou o princípio da taxatividade, ao sustentar que “apenas um tipo penal mais aberto poderá ter a abrangência necessária para estender a todos os idosos maiores garantias contra o abuso, cabendo ao julgador a aferição da ocorrência do crime, caso a caso”

Na sua crítica ao desprezo conferido no PL ao princípio, Carolyne Albernard citou no parecer o ponto de vista defendido pelo criminalista Nilo Batista, segundo o qual “formular tipos penais genéricos ou vazios, valendo-se de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados ou ambíguos, equivale teoricamente a nada formular, além de ser uma prática nefasta e perigosa”. 

_______

t

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO