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Faltas | Registro de ponto

TJ/PI anula demissão de oficial de justiça por "faltas injustificadas"

Para o colegiado, o trabalho dos oficiais de justiça ocorre através de cumprimentos dos mandados, e não meramente mediante exigência de jornada.

Da Redação

domingo, 6 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:49

O TJ/PI anulou a pena de demissão aplicada a oficial de justiça por supostas faltas reiteradas. O Tribunal entendeu que a penalidade foi inadequada, já que nos dias em que não houve registro de ponto, foi comprovado que o oficial de justiça estava cumprindo mandados. 

 (Imagem: Freepik)

Servidor é restabelecido ao cargo de oficial de justiça após comprovar que trabalhou nos dias em que que lhe foram imputadas as faltas.(Imagem: Freepik)

Trata-se pedido de revisão de PAD no qual um oficial de justiça foi demitido pela prática de abandono de cargo em razão de elevadas faltas. O servidor sustentou que houve ineficiência e injustiça perpetrada pela Administração, uma vez que esteve presente e atuante durante todos os dias que lhe foram imputadas as faltas. 

De acordo com o oficial de justiça, ele estava em serviço externo para cumprimento dos mandados que estavam em seu poder. Desse modo, solicitou a anulação da penalidade de demissão aplicada.

Efetivo desempenho de suas atribuições

Ao analisar o pedido, o presidente do colegiado, José Ribamar Oliveira, explicou que o labor diário dos oficiais de justiça é aferido pelo cumprimento dos mandados, e não meramente mediante exigência de jornada.

Em seguida, o magistrado concluiu que a punição contra o oficial foi aplicada em virtude do elevado número de "faltas" - "leia-se, ausências de registro em ponto eletrônico" - mas o servidor comprovou que nos referidos dias deu cumprimento a mandados, "o que configura o efetivo desempenho de suas atribuições, não subsistem razões para a manutenção da punição aplicada", finalizou.

Nesse sentido, o colegiado seguiu o entendimento do presidente para concluir que ficou comprovado que o ex-servidor cumpriu o trabalho diário. 

"voto pela procedência do Pedido de Revisão, com fulcro no art. 194 da Lei Complementar nº 13/1994, e, consequentemente, por força do art. 200 do mesmo diploma, declaro sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor demitido."

Os advogados Sérgio MerolaFelipe Bambirra (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuaram em defesa do servidor público. 

  • PAD: 2/2022

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