MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz do whisky pede desculpas: “processo não é lugar para desabafo”
Despacho

Juiz do whisky pede desculpas: “processo não é lugar para desabafo”

“Processo não é lugar para desabafo. Sei disso. Também, em princípio, não é lugar para pedido de escusas. Mas, se sediou desabafo no despacho, mesmo sem devê-lo, pode sediar retratação."

Da Redação

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Atualizado às 17:36

O juiz do Trabalho Benildo Brito Guimarães, da 14ª vara de Salvador/BA, que disse em um despacho que iria aproveitar o cancelamento de audiência para "tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso", despachou novamente pedindo escusas.

“Processo não é lugar para desabafo. Sei disso. Também, em princípio, não é lugar para pedido de escusas. Mas, se sediou desabafo no despacho, mesmo sem devê-lo, pode sediar retratação, inclusive como gesto voltado à consolidação da nossa costumeira urbanidade. Registro, sem nenhuma espécie de acanhamento, o meu sincero pedido de desculpa aos litigantes e respectivos patronos, estes últimos, aliás, colegas meus na operação do direito, ainda que em papeis diferentes.”

Juiz que disse que ia tomar whisky pede desculpas pelo “desabafo”.

Relembre

O juiz disse em um despacho, após audiência telepresencial ser retirada de pauta, que ele e a secretária de audiência poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como "tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso".

"Manifestada - pela reclamada - a oposição à audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais."

Após viralizar o despacho, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho instaurou um pedido de providências e o documento foi colocado em sigilo, sendo retirada sua visualização do acompanhamento processual.

  • Processo: 0000434-49.2021.5.05.0014

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS