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Má-fé

Advogado que peticionou em nome de reclamante morta é condenado

Para turma do TRT da 2ª região, a omissão do falecimento caracteriza deslealdade processual.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 07:09

A 2ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de advogado para pagar multa por litigância de má-fé e a devolver valores indevidamente recebidos e transferidos a terceiro sem legitimidade para recebê-los. O homem não informou a morte da reclamante que representava no processo e seguiu peticionando nos autos por mais de um ano, como se ela estivesse viva.

 (Imagem: Pexels)

Advogado que peticionou em nome de reclamante morta é condenado por litigância de má-fé.(Imagem: Pexels)

A autora da ação faleceu em junho de 2020 e o advogado foi omisso sobre o fato até agosto de 2021. Nesse tempo, chegou a levantar mais de R$ 800 mil no processo e a solicitar urgência na liberação de valores para sua conta pessoal, em nome de um suposto beneficiário da falecida.

A morte da autora se comprovou por recibo assinado pelo tal beneficiário em agosto de 2020, em favor do profissional. Em agosto de 2021, a própria secretaria da vara juntou a certidão de óbito ao processo.

"A omissão do patrono da autora em informar nos autos o falecimento desta indica a deslealdade processual em que incorreu o agravante, sendo obrigação dele trazer tal informação a fim de que seja regularizada a representação processual do de cujus", afirma a juíza-relatora do acórdão, Beatriz Helena Miguel Jiacomini.

Além de esconder o falecimento da reclamante, o advogado também silenciou sobre a existência de uma ação de reconhecimento de união estável entre ela e o citado beneficiário, em trâmite na Justiça Cível. Assim, não ficou provado que esse terceiro era, de fato, herdeiro da trabalhadora.

Visando reformar a decisão de 1º grau, patrono e beneficiário apresentaram agravos de petição, que foram rejeitados pelo TRT-2. O colegiado manteve, ainda, a determinação de expedição de ofícios à OAB, ao Ministério Público Federal e ao próprio TRT para adoção de eventuais medidas cabíveis.

Informações: TRT-2.

 

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