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Ensino a distância

Ensino a distância funciona para cursos de Direito?

Debate gera opiniões controversas. A Ordem já se manifestou contrária à possibilidade, enquanto instituições de ensino elencam pontos positivos.

Da Redação

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:37

Os cursos de ensino a distância são uma realidade consolidada no Brasil. Em 2019, pela primeira vez na história o número de ingressantes em cursos EaD ultrapassou o de estudantes que iniciaram graduação presencial, na rede privada: 50,7% dos estudantes se matricularam em cursos a distância. O número foi revelado no último censo da Educação Superior, realizado em 2019 e divulgado pelo Inep e pelo MEC.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Entre as mais de 16,4 milhões de vagas ofertadas em ensino superior, 63,2% foram nessa modalidade.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O levantamento apontou que, entre 2009 e 2019, o número de matrículas em cursos a distância aumentou 378,9%. Ingressantes em cursos de EaD correspondiam a 16,1% do total de calouros, em 2009, e passaram a representar 43,8% em 2019.

Os dados são anteriores à pandemia, que intensificou ainda mais o uso de tecnologia nos ambientes de trabalho e ensino. No ponto que nos importa, surge a dúvida: a modalidade funciona para cursos de Direito?

O que diz a Ordem

A OAB já se posicionou contrariamente à modalidade. Em 2019, o Conselho Federal ajuizou ação na 7ª vara Federal do DF pedindo que o ministério da Educação paralise o credenciamento de instituições e a autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância. A OAB destaca que não há previsão em lei de cursos de Direito nesta modalidade. O órgão afirmou que, embora haja um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, a norma vigente para os cursos jurídicos apresenta diretrizes curriculares voltadas exclusivamente ao ensino presencial.

Mas é importante ressaltar que a medida da OAB foi tomada em 2019, quando o cenário era outro e havia grande sentimento de preocupação com relação à qualidade dos cursos, sobretudo online.

Posteriormente, a pandemia obrigou a todos a estarem em meio virtual. Em momento em que até julgamentos do STF acontecem em meio virtual, chega a ser contraditório que instituições de ensino não possam fazê-lo. 

EaD em Direito - Sim

Na opinião do professor Flávio Martins, a resposta é sim - é possível ministrar cursos de Direito online. Martins é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha, e coordenador-geral dos cursos de pós-graduação em Direito EaD da FAAP. Em entrevista ao Migalhas, o professor pontuou que "o Direito pode perfeitamente ser estudado a distância", destacando que inclusive os processos hoje são digitais.

"Todo o conhecimento teórico que você teria numa aula presencial com professor, você pode ter também a distância."

Flávio Martins afirma que, ao contrário dos cursos de pós, a graduação em Direito ainda não existe na modalidade a distância no Brasil, mas “o MEC deu passos concretos na direção de aprovar várias instituições para oferecer cursos de Direito na modalidade EAD”.

Prós e contras do EaD

Entre vantagens dos cursos a distância, o professor destaca a possibilidade de um corpo docente com os melhores professores tanto do Brasil quanto do exterior. Além disso, afirma que o ensino a distância não pode ser improvisado: é preciso ser estruturado de modo a prender a atenção do aluno, garantindo seu aprendizado.

Entre os pontos negativos ele elenca o oferecimento, por algumas instituições, de cursos de baixa qualidade, além da falta de comprometimento de alguns alunos.

Confira:

Responsabilidade do aluno

Flávio Martins pontua que, em cursos ministrados a distância, metade da responsabilidade pelo sucesso do ensino é da instituição, e a outra metade é do aluno. Cabe aos estudantes disciplinarem sua rotina de estudos.

Previsão legal e credenciamento

A definição dessa modalidade de ensino está presente no decreto 5.622/05, que regulamenta o art. 80 da lei 9.394/96 (lei das diretrizes e bases da educação).

De acordo com o MEC, trata-se de modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Conforme previsto no art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB), a instituição interessada em oferecer cursos superiores a distância precisa solicitar credenciamento específico à União.

Além disso, assim como acontece com os cursos presenciais, a criação de cursos de graduação em Direito deve ser submetida à manifestação do Conselho Federal da OAB, previamente à autorização pelo MEC. A previsão consta do art. 28, §2º do decreto 5.773/06.

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