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Plenário aprova MP que muda regra de incentivo ao esporte

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Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:05


Estímulo

Plenário aprova MP que muda regra de incentivo ao esporte

O Plenário aprovou ontem (27/2) a MP 342/06 (clique aqui), que diminui de 4% para 1% o índice de dedução do IR devido pelas pessoas jurídicas se o valor for aplicado em projetos esportivos. A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11438/06 - clique aqui) e ainda precisa ser votada pelo Senado.

Uma das principais modificações propostas pelo texto original da MP, mantida pela relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC), retira o setor do esporte de uma lista de incentivos da legislação tributária que inclui o audiovisual e o cinema. O total de deduções dessa lista é limitado a 4% do imposto devido a cada ano. Ou seja: por causa da MP, as deduções para financiar o esporte não precisarão mais competir com as da cultura, o que é um contraponto ao fato de o percentual de dedução ter sido reduzido.

Divulgação

A relatora da MP fez duas pequenas mudanças no texto. Uma delas determina que os materiais de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes dos projetos incentivados nas áreas de esporte e produção cultural, audiovisual e artística deverão mencionar o apoio institucional e inserir a bandeira do Brasil.

A outra modificação na MP obriga os ministérios da Cultura e do Esporte a enviarem relatórios detalhados ao Congresso Nacional sobre a aplicação dos recursos obtidos com as deduções.

Limite

O adicional do Imposto de Renda é excluído dos valores que podem ser direcionados aos projetos esportivos. Anualmente, será fixado o valor máximo das deduções, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

A MP aperfeiçoa a lei ao determinar, explicitamente, que as atividades paradesportivas também podem ser beneficiárias das deduções. Para evitar problemas de interpretação, a MP deixa claro que as deduções poderão ocorrer a partir do ano-calendário de 2007 (a Lei 11438 foi editada em 2006). A data limite permanece 2015.

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