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Família | Inseminação caseira

Reconhecida dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira

Juíza do ES observou que a relação entre o casal e o bebê vem sendo desenvolvida sob afeição e afirmou que o Estado tem o dever de proteger a família.

Da Redação

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Atualizado às 21:22

A juíza de Direito Ednalva da Penha Binda, de Vila Velha/ES, atendeu ao pedido de um casal homoafetivo e autorizou o reconhecimento da dupla maternidade em certidão de nascimento da filha, gerada por inseminação caseira.

 (Imagem: Freepik)

Reconhecida dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira.(Imagem: Freepik)

Duas mulheres casadas buscaram a Justiça a fim de conseguir o reconhecimento da dupla maternidade para a filha delas, que foi gerada por inseminação caseira. O MP concordou com o pedido do casal e opinou pelo reconhecimento da maternidade socioafetiva pretendida pelas mulheres.

Mãe socioafetiva

Ao apreciar o pedido, a juíza Ednalva da Penha Binda deu razão às mães e determinou ao oficial do cartório de registro civil da cidade que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à margem da Certidão de Nascimento, a averbação para que o nome da criança tenha o acréscimo do patronímico da mãe socioafetiva, constando ainda os avós maternos socioafetivos.

Na decisão, a magistrada observou que ficou devidamente comprovado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo e a convivência familiar. Nesse sentido, a juíza anotou que o Estado tem o dever de proteger a família: “não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual”.

De acordo com a julgadora, a procedência do pedido do casal é a medida que se impõe em razão de ser incontroverso que a relação entre o casal e a filha “vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação”.

“Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar que __ é a mãe socioafetiva de __, que passará a usar o patronímico da mãe socioafetiva, tendo como avós maternos socioafetivos: __ e __.”

A advogada Beatriz Volpi atuou como patrona do casal.

  • Processo: 5006737-92.2021.8.08.0035

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