MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. União deve adotar cotas raciais na seleção de militares temporários
Forças Armadas

União deve adotar cotas raciais na seleção de militares temporários

Reserva de vagas nos concursos das Forças Armadas já havia sido determinada pelo Supremo e foi ampliada ao oficialato temporário.

Da Redação

sexta-feira, 4 de março de 2022

Atualizado às 08:16

A União deve reservar vagas para candidatos negros nos processos seletivos para prestação de serviço militar voluntário temporário. Assim determinou o juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Federal Cível do DF, ao destacar que, ao integrar a Administração Pública, as Forças Armadas sujeitam-se à política de cotas prevista em lei.

A regra, por determinação do STF, já valia para os concursos públicos das Forças Armadas, e agora vale também para seleções de candidatos voluntários ao oficialato temporário.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

União deve reservar cotas para negros em seleção de oficialato temporário.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A ação civil foi movida pela DPU com o objetivo de que a União fosse condenada a promover a reserva de vagas para candidatos negros, nos termos da lei 12.990/14, nas seleções, pelas Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.

Alega a Defensoria que a omissão do ato convocatório estaria violando o disposto na legislação de regência e o quanto já decidido pelo STF na ADC 41, decisão com a seguinte ementa: "as Forças Armadas integram a Administração Pública Federal, de modo que a vagas oferecidas nos concursos por elas promovidos sujeitam-se à política de cotas prevista na lei 12.990/14."

Em 2019, foi deferida liminar. Ao recorrer da decisão, a União argumentou no processo que a lei de cotas teria sido pensada para as carreiras civis, e a carreira militar teria particularidades.

Mas a sentença manteve a determinação. Na avaliação do juiz, a decisão do STF que determinou a reserva de vagas nos concursos militares desmonta a argumentação e também alcança os processos seletivos para cargos temporários.

"Não me parece que haja alguma particularidade no caso sob exame que justifique isentar tais seleções para o oficialato temporário da política afirmativa engendrada pela lei 12.990/14."

O pedido foi, portanto, julgado procedente, devendo a União promover a reserva de vagas para candidatos negros.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas