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PL 200/22

Cartório: PL mantém delegação após aposentadoria voluntária de titular

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Da Redação

sábado, 5 de março de 2022

Atualizado às 17:07

O projeto de lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não perca a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Jaqueline Cassol e altera a lei dos cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.

 (Imagem: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Deputada Jaqueline Cassol é a autora do projeto.(Imagem: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.

A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.

"Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição."

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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