MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/DF: Sogra é condenada por chamar ex-nora de "galinha preta"
Criminal | Injúria racial

TJ/DF: Sogra é condenada por chamar ex-nora de "galinha preta"

Para colegiado, a acusada tinha como resolver a situação sem precisar sequer envolver elementos relacionados à cor de pele da vítima.

Da Redação

segunda-feira, 7 de março de 2022

Atualizado em 8 de março de 2022 11:03

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria, por ter enviado mensagem ofensiva à sua ex-nora, lhe chamando de "galinha preta".

 (Imagem: Pexels)

TJ/DF manteve condenação por injúria racial em mensagem ofensiva.(Imagem: Pexels)

Segundo a acusação, o ato teria ferido a dignidade da vítima ao lhe ofender utilizando elementos referentes à sua raça e cor. Consta da denúncia que a mulher admitiu ter enviado a mensagem. Por sua vez, a mulher defendeu sua absolvição sob a alegação que sua conduta não pode ser considerada como crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vítima.

O juiz titular da 2ª vara Criminal do Gama/DF entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos proferidos, a acusada teve real intenção de injuriar (ofender), pois a vítima estava no hospital cuidando do filho da acusada no momento em que recebeu as mensagens. Assim, a condenou em 1 ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial.

Inconformada, a mulher recorreu. Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos da defesa e mantiveram a condenação.

O relator do recurso, desembagador Robson Barbosa de Azevedo, considerou que, se a discussão dizia respeito às questões familiares, nada justifica envolver elementos relacionados à cor de pele da vítima. Observou que se não houvesse o dolo de atingir a honra subjetiva relacionada ao tom de pele da vítima, a acusada tinha como resolver a situação sem precisar sequer envolver tais questões.

"Ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas