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Farmácia é condenada por não reajustar salário após promoção

Diante do ocorrido, trabalhadora receberá o pagamento das diferenças salariais.

Da Redação

terça-feira, 8 de março de 2022

Atualizado às 11:04

Trabalhadora de uma farmácia que não recebeu reajuste após promoção faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP.

 (Imagem: Freepik)

Empregada que não recebeu reajuste após promoção ganhará diferenças salariais.(Imagem: Freepik)

A autora ajuizou ação em face da farmácia na qual laborava pleiteando diversas verbas trabalhistas. Ela alega que foi contratada em 21/12/17 para exercer o cargo de operador de caixa, com salário inicial de R$ 1.032,82. Esclarece que no decorrer do contrato de trabalho recebeu as seguintes promoções:

  • Operador de caixa: de 21/12/17 a 31/5/18, com salário de R$ 1.032,82;
  • Atendente de loja 1: de 1/6/18 a 25/6/19, com salário de R$ 1.071,82;
  • Atendente de loja 2: de 26/6/19 a 17/9/19 (demissão), com salário de R$ 1.112,73, “sob a promessa do pagamento do salário de balconista”.

Acrescenta que a alteração salarial correspondente à última promoção não foi efetivada pela empresa, apesar de “passar por treinamento para a função”.

Entende, portanto, que faz jus às diferenças salariais porquanto “trabalhou em funções de maior responsabilidade, e com mais atribuições para a reclamada e nunca obteve aumento na contraprestação dos serviços, inobstante a promessa do pagamento do salário de balconista, sendo que continuou a perceber o mesmo salário”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou evidente que a farmácia, apesar da promoção da autora, não lhe concedeu o reajuste salarial relativo ao cargo que passou a exercer, qual seja, o enquadrado no item 6 do CCT, que daria direito à reclamante a receber salário de R$ 1.561,10 face a sua jornada de 36 horas semanais.

Ante o exposto, condenou a empresa a pagar as diferenças salariais a partir da competência 07/19 (devendo considerar como salário base da reclamante o valor de R$ 1.561,10). Condenou, ainda, a farmácia a pagar diferenças de FGTS, horas extras e verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e a indenização compensatória de 40% do FGTS).

A banca Calanca Sociedade de Advogados patrocina a ação.

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