MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pedido de vista interrompe no STF julgamento de ADIn que contesta dispositivo da Lei das Microempresas

Pedido de vista interrompe no STF julgamento de ADIn que contesta dispositivo da Lei das Microempresas

X

Da Redação

sexta-feira, 2 de março de 2007

Atualizado às 09:10


STF

Pedido de vista interrompe julgamento de ADIn que contesta dispositivo da Lei das Microempresas

O julgamento da ADIn 2006 (clique aqui), pelo Plenário do STF, foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. A ação contesta dispositivo da Lei das Microempresas que dispensam a pessoa jurídica inscrita no Simples [Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte] do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive a contribuição sindical patronal.

O julgamento desta ação pelo Supremo começou em março de 2005, com o voto do relator, ministro Eros Grau, pela improcedência da ação, para reconhecer a constitucionalidade da isenção relativa à contribuição sindical patronal, prevista no parágrafo 4º, artigo 3º da Lei 9317/96 (Lei das Microempresas - clique aqui). O julgamento, à época, foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Voto-vista

Ao analisar o mérito da ação, o ministro Marco Aurélio, em seu voto-vista, disse que o dispositivo impugnado tem origem no artigo 179 da CF. Para ele, a Lei das Microempresas objetivou o desenvolvimento dessas empresas. "Vale dizer que a fonte viabilizadora da existência das entidades sindicais é a contribuição sindical", disse o ministro, ressaltando ser preciso se compreender que as microempresas e as empresas de pequeno porte despontam no cenário nacional em grande número, contribuindo de acordo com a envergadura que alcançarem.

"Afastar-se, mediante mera interpretação do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei 9.317/96, a contribuição social, já que o preceito apenas revela que a inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, é olvidar o objeto respectivo, inviabilizando a própria organização da categoria econômica".

Assim, por considerar a contribuição sindical indispensável na organização das pequenas e microempresas, Marco Aurélio votou pela procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei 9.317/96, sem redução de texto.

Na seqüência, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista da ADIn.

____________