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Maus-tratos

TJ/SC: Homem que espancou e matou cadela tem condenação mantida

O agressor deu chutes, socos e pisões na cachorrinha. Não satisfeito, enforcou o animal com uma corda, que resultou na morte.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2022

Atualizado às 13:23

Leci era uma cadela animada, de cor branca e com pintas marrons, que fazia a alegria de um imóvel com três mulheres, na serra catarinense. Vítima de maus-tratos por um vizinho, ela morreu enforcada. Em razão disso, um homem teve a pena confirmada pela 1ª câmara Criminal do TJ/SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. O réu foi sentenciado a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

 (Imagem: Freepik)

Foto meramente ilustrativa de uma cadelinha branca com pintas marrons.(Imagem: Freepik)

Em uma madrugada de novembro de 2020, segundo a denúncia do MP/SC, o homem saiu de casa e pegou a cadela da propriedade vizinha de frente. Como o animal tinha o porte pequeno, ele a segurou com apenas uma das mãos. Ao chegar ao seu imóvel, o acusado começou a agressão por meio de chutes, socos e pisões. Não satisfeito, o réu enforcou o animal com uma corda, que resultou na morte. Por fim, ele ainda jogou Leci em um rio próximo ao local.

Parte da cena foi presenciada e gravada pela tutora do animal. Já a câmera de um comércio vizinho flagrou o momento em que o agressor pegou a cadela e cometeu algumas agressões. Inconformado com a condenação, o acusado recorreu ao TJ/SC. Por meio da Defensoria Pública do Estado, ele pleiteou a absolvição por falta de provas quanto à autoria delitiva. Alegou que saiu para caminhar e no retorno encontrou o animal morto à frente da sua casa e, por isso, jogou em um bueiro.

"O contexto apresentado pelas filmagens carreadas nos autos, bem como pela palavra da vítima e os depoimentos dos policiais militares são harmônicos, de modo que, no caso, a versão do apelante apresenta-se completamente isolada dos demais elementos de prova. Nessa senda, a manutenção integral da decisão condenatória é medida inarredável."

Leia o voto e o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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