MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Concessionária responde por acidente causado por animal em rodovia?
Recurso repetitivo

Concessionária responde por acidente causado por animal em rodovia?

STJ definirá o tema em processo sob o rito dos repetitivos.

Da Redação

sexta-feira, 11 de março de 2022

Atualizado em 23 de março de 2022 14:07

A Corte Especial do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o REsp 1.908.738, no qual se discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista. Foi facultada a intervenção de interessados como amici curiae.

Cadastrada como tema 1.122, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. As questões submetidas a julgamento são as seguintes:

(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento;

(b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do CDC e da lei das Concessões".

De acordo com o relator, há farta jurisprudência na Corte no sentido da responsabilidade objetiva da concessionária. Por essa razão, o colegiado considerou suficiente a suspensão dos recursos especiais em andamento no STJ e na segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ decidirá se concessionária tem responsabilidade por acidente em rodovia causado por animal.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Divergência de fundamentos - Direito Público e Privado

O recurso representativo da controvérsia foi interposto por uma concessionária condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que colidiu seu veículo com um bovino deitado na pista. A recorrente alegou que o CDC não deveria ser aplicado ao caso.

O Tribunal estadual considerou que a concessionária falhou no seu dever de providenciar condições seguras de tráfego, responsabilizando-a de forma subjetiva. Além disso, com base no CDC, a Corte local reconheceu dano moral na omissão da concessionária em responder à reclamação administrativa apresentada pelo consumidor.

O ministro Sanseverino observou que há julgados da1ª seção do STJ – especializada em Direito Público – no sentido de que a fiscalização e a prevenção de acidentes cabem à concessionária que explora a rodovia (dever de prestar serviço público adequado); assim como existem precedentes na 2ª seção – de Direito Privado – que consideram a relação das concessionárias com os usuários subordinada à legislação de consumo.

"Em virtude dessa dualidade de fundamentos para se imputar responsabilidade à concessionária, entendo seja prudente fixar uma tese abrangendo ambos os fundamentos, a fim de evitar julgamentos com resultados díspares, a depender do fundamento utilizado pela vítima do evento danoso para deduzir a pretensão indenizatória", apontou o relator.

Intervenção de terceiros

Ao determinar a divulgação da afetação do tema 1.122, o ministro Sanseverino facultou aos eventuais interessados a oportunidade de intervir no julgamento da controvérsia como amici curiae. Conforme a decisão do magistrado, o interessado deve apresentar manifestação escrita em até 30 dias úteis após a divulgação desta notícia.

Leia o acórdão de afetação.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO