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Dia do Consumidor

Professor da FGV Direito Rio ressalta a importância da atualização da legislação brasileira

Especialista explica que consumidor deve desconfiar de sites com vantagens ilógicas e excessivas.

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2022

Atualizado em 11 de março de 2022 19:05

No próximo dia 15 de março, o Brasil celebra do Dia do Consumidor. Em meio às promoções da Semana do Consumidor, o professor da FGV Direito Rio, Gustavo Kloh, alerta para a necessidade de uma atualização do CDC, aprovado em 1990.

Segundo o especialista, o avanço da tecnologia e o crescimento das atividades virtuais na vida das pessoas, especialmente após a pandemia de Covid-19, demandam uma legislação que aborde, de modo mais específico, temas como a proteção de dados, por exemplo.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

De acordo com Gustavo Kloh, hoje em dia, os consumidores estão mais exigentes e atentos a questões globais, como frentes de negociação virtual e sites como o “Reclame Aqui”, por exemplo, que se transformaram em espaços importantes de proteção do Direito do Consumidor.

No entanto, fraudes bancárias, problemas de cobertura e reajustes de planos de saúde e complicações com concessionárias de água, luz e telefone ainda lideram a lista de reclamações no Brasil.

“Durante a pandemia, houve um crescimento expressivo de reclamações junto aos planos de saúde, às escolas e aos transportes aéreos”.

Outra novidade no segmento do Direito do Consumidor, informa o especialista, são políticas de ESG (Environmental, Social and Governance) — adoção de práticas de inclusão e diversidade, por exemplo — que cada vez mais impactam as decisões dos consumidores. Contudo, Gustavo Kloh observa que é ainda muito inovadora a tese de que os fornecedores estejam obrigados a adotar essas práticas.

Por isso, diante das promoções da Semana do Consumidor, prevista para ocorrer entre 14 e 20 de março, especialmente no e-commerce, o professor da FGV Direito Rio recomenta cautela e atenção. “Os consumidores devem comprar de sites e fornecedores idôneos, e desconfiar de vantagens ilógicas e excessivas”, completa o especialista. 

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