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"Pernicioso e vulgar"

CNJ decidirá sobre magistrado que atacou homossexuais em sessão

Entidades LGBTQIA+ representaram contra desembargador que chamou homossexualidade de "pernicioso e vulgar".

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2022

Atualizado em 23 de março de 2022 14:09

A ABGLT - Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, Associação MÃES pela Diversidade, ABMLBT - Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero acionaram o CNJ e propuseram reclamação disciplinar contra o desembargador Jairo Ferreira Júnior, do TJ/GO, que disse em sessão que a Globo é "perniciosa e vulgar" por "enaltecer o homossexualismo".

"Já viram coisa mais vulgar perniciosa do que é a Globo? De mostrar e propagar e enaltecer o homossexualismo? Mulher com mulher, homem com homem se beijando, perniciosa."

Ele também disse que, antigamente, "a perversão existia e talvez até mais do que hoje, mas era escondido. O cara não saía do armário".

Segundo as entidades, o desembargador cometeu o crime de racismo homotransfóbico, o que não seria protegido pelos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

No documento, as associações alegam que o magistrado atacou a dignidade de todas as pessoas homossexuais, ao qualificar pessoas que se relacionam com outras do mesmo sexo como supostamente praticantes de uma "perversão" e condenando como algo supostamente socialmente pernicioso a manifestação pública de afeto homoafetivo.

"A fala do desembargador inequivocamente é um discurso de ódio, porque incita ao preconceito, à discriminação e à segregação de pessoais homossexuais e bissexuais assumidas relativamente a heterossexuais, pois obviamente visa difundir a crença de suposta 'anormalidade' e 'perniciosidade' da homossexualidade e da bissexualidade ao condenar singelas demonstrações de afeto homoafetivo em telenovelas."

As entidades requereram que o CNJ que instale reclamação disciplinar.

O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (iotti Stamato Sociedade de Advogados) atua pela entidade.

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