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Nova tese

STJ: Ministra aplica CPC para honorários em causa de alto valor

Decisão da ministra Assusete Magalhães derruba fixação de honorários por equidade, ao encontro do que decidiu a Corte.

Da Redação

sexta-feira, 18 de março de 2022

Atualizado às 13:34

A ministra Assusete Magalhães, do STJ, acolheu embargos de divergência para fixar honorários advocatícios nos percentuais estipulados pelo CPC/15 em causa de alto valor. Foi aplicada, na decisão, tese fixada pela Corte Especial do STJ na última quarta-feira, 16, em processos julgados sob o rito dos repetitivos, segundo a qual, em causas de valor elevado, não é possível a fixação de honorários por equidade.  

A decisão da ministra reforma acórdão da 1ª turma que fixou honorários de 1% em causa de R$ 2,7 milhões. 

 (Imagem: Sandra Fado)

Ministra Assusete Magalhães segue tese do STJ e aplica CPC para honorários em causa de alto valor.(Imagem: Sandra Fado)

Nos embargos, a parte, uma fábrica de papel, apontou divergência com a 2ª turma do Tribunal, e pleiteou a majoração do valor.

Ao dirimir a controvérsia, a Corte Especial fixou a seguinte tese (tema 1.076): 

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Com base neste entendimento, a ministra acolheu os embargos para, reformando acórdão embargado, dar provimento ao recurso especial, de modo a fixar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos estipulados nas faixas do § 3º do art. 85 do novo CPC, que trata dos casos em que a Fazenda é parte da demanda, observado o disposto no § 5º desse mesmo dispositivo, ambos dispondo sobre a faixa percentual a ser aplicada ao caso.

A decisão da ministra se deu no mesmo dia em que foi fixada tese pelo STJ, tendo sido, provavelmente, a primeira julgadora, no âmbito do STJ, a reformar decisão aplicando o entendimento.  

Repetitivos 

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho era presidente da OAB quando o CPC de 2015 foi aprovado. Ele destaca que, com a decisão, todos os juízes e tribunais do país devem respeitar o entendimento em matéria de honorários.  

“A matéria, agora, está pacificada. Não mais há questionamentos. Os entendimentos vencidos e minoritários devem se adequar e seguir a posição estabelecida pela Corte Especial do STJ. Honorários dignos é uma questão de justiça, e advogado valorizado significa cidadão respeitado.” 

Leia a decisão.

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