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lei distrital 7.077/22

DF: Lei institui Política de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo

Além de assegurar avaliações médicas periódicas, a norma também busca disseminar informações para a população sobre a doença, que não é contagiosa, mas acaba gerando preconceito contra quem sofre com ela.

Da Redação

sábado, 19 de março de 2022

Atualizado às 14:49

Nova legislação no Distrito Federal estabelece diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo. A lei 7.077/22 assegura a realização de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde. A norma foi publicada e já está em vigor.

 (Imagem: Pexels)

DF: Paciente com vitiligo passa a ter novos direitos.(Imagem: Pexels)

Autor da proposta, o deputado Distrital Eduardo Pedrosa ressalta o impacto da nova lei. “Estima-se que 2% a 3 % da população brasileira seja portadora de vitiligo e cerca de 5 milhões sejam portadores de psoríase”. O parlamentar também lembra que “o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida, afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização e discriminação”.

Outros benefícios da nova legislação asseguram avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais pelo SUS, além de acompanhamento psicológico. Tudo com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a autoestima de quem tem vitiligo. A norma também busca disseminar informações para a população sobre a doença, que não é contagiosa, mas acaba gerando preconceito contra quem sofre com ela.

O vitiligo não tem cura e, por isso, o objetivo é minimizar seus impactos negativos para o paciente.

A nova legislação resulta de promulgação da Câmara Legislativa. Isso porque a proposta aprovada pela CLDF foi vetada pelo Executivo e os deputados distritais optaram pela derrubada do veto.

A nova lei ainda estabelece como objetivos a elaboração de cartilhas, folhetos e cadernos técnicos.

Informações: Agência CLDF

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