MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Perda de prazo processual leva à condenação de advogados, decide TJ/RS

Perda de prazo processual leva à condenação de advogados, decide TJ/RS

x

Da Redação

terça-feira, 6 de março de 2007

Atualizado às 08:52


TJ/RS

Perda de prazo processual leva à condenação de advogados

Advogados devem indenizar cliente por ter perdido prazo para recorrer de sentença desfavorável a ela. Em decisão unânime, a 16ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou sentença de 1º Grau, condenando os procuradores pelo prejuízo causado à parte. A reparação devida à perda de chance foi arbitrada em R$ 20 mil, corrigida desde a sentença.

Os procuradores também deverão ressarcir Ótica e Relojoaria Leal Ltda. das despesas processuais que suportou em relação às ações cautelar e indenizatória movidas contra a empresa Epavis Sis - Sistemas Informatizados de Segurança Ltda. Os valores serão corrigidos pelo IGP-M. Sobre as parcelas indenizatória também incidirão juros legais de 1% ao mês, contados da primeira citação.

Apelação

No apelo interposto, os réus destacaram que não podem ser penalizados pelo fato de as demandas ajuizadas não terem obtido o sucesso almejado. Afirmaram que a condenação ultrapassa a pretensão da autora nessas ações. Alegaram que a mesma tinha apenas uma expectativa de direito e nunca o direito incontestável nos autos. Postularam pela improcedência da ação indenizatória da cliente.

Para o relator do recurso, Desembargador Ergio Roque Menine, ficou comprovado nos autos a contratação dos advogados demandados para patrocinar os interesses da autora em ações judiciais contra a Epavis Sis. Houve propositura de uma cautelar e de outra indenizatória. A pretensão indenizatória foi julgada improcedente. A empresa demandante restou condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência.

Salientou que a instrução do pedido indenizatório foi deficiente, além de ter ocorrido a perda de prazo para interpor apelação contra a sentença desfavorável à cliente. "Fulminando, assim, qualquer possibilidade da parte realizar o reexame da decisão judicial."

Manteve, por fim, os valores arbitrados a título de prejuízo causados à apelada. Afirmou que os apelantes não fizeram impugnação específica em relação a essas quantias.

Participaram do julgamento, no dia 28/2, os Desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes e Ana Maria Nedel Scalzilli.

Proc. 70017604893.

_________________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...