MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ absolve mulher que furtou 2 pacotes de fralda e 1 leite em pó
Princípio da insignificância

STJ absolve mulher que furtou 2 pacotes de fralda e 1 leite em pó

Os itens foram avaliados em R$ 81.

Da Redação

segunda-feira, 28 de março de 2022

Atualizado às 15:25

STJ aplicou o princípio da insignificância e anulou a condenação de uma mulher acusada de participar de furto em um supermercado de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81. O caso ocorreu em Franca/SP e contou com a atuação da Defensoria Pública de SP.

 (Imagem: Pixabay)

Mulher furtou dois pacotes de fralda e uma lata de leite em pó.(Imagem: Pixabay)

Mesmo tendo argumentado que praticou a conduta porque não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena, a ré foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto. A condenação foi mantida em julgamento de segunda instância pelo TJ/SP.

Diante disso, o defensor público Hamilton Neto Funchal interpôs recurso especial perante o STJ, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

“Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material”, pontuou o defensor.

Na decisão, o relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, acolheu os argumentos da Defensoria para reconhecer a atipicidade material da conduta e absolver a ré.

“Apesar de constar no acórdão impugnado que a recorrente possui outras condenações anteriores, entendo que a presente condenação da ré pelo crime de furto, em virtude da subtração de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o fato de os bens terem sido devolvidos e de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão ao bem jurídico tutelado quando comparado a uma pessoa vítima de furto.”

O número do processo não foi divulgado.

Informações: Defensoria Pública de SP.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...