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Plenário virtual

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante

Ministros desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais.

Da Redação

segunda-feira, 28 de março de 2022

Atualizado às 15:25

Em plenário virtual, os ministros do STF desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela lei da meia-entrada (lei 12.933/13), o documento só poderia ser emitido por associações filiadas à UNE - União Nacional dos Estudantes, à Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e à ANPG - Associação Nacional de Pós-Graduandos.

 (Imagem: Freepik)

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante.(Imagem: Freepik)

Carteira de estudante

A ação foi ajuizada pelo PPS - Partido Popular Socialista a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. A legenda questionou a expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da lei Federal 12.933/13.

Em 2015, o relator Dias Toffoli proferiu cautelar e suspendeu a expressão questionada, por entender que ela feriria o direito à liberdade de associação.

Já em plenário virtual, o ministro seguiu o mesmo entendimento.

“Tenho que a expressão ‘filiadas àquelas’, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da Lei nº 12.933/13, pressupõe uma vinculação compulsória das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais (UNE, UBES e ANPG) cujo não atendimento tem como consequência a impossibilidade de aquelas associações expedirem documento de identificação em relação aos estudantes que estão a elas vinculados. Esse dever de filiação importa em intervenção direta na autonomia da entidade estudantil, que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses.”

Toffoli ressaltou que ao declarar a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas” tão somente retira o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à UNE, UBES e ANPG.

O relator julgou improcedente um outro pedido do partido com relação à padronização da carteira estudantil.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido no julgamento.

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