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Direito internacional | STJ

STJ começa a julgar retenção ilícita de menor na Convenção de Haia

Os ministros analisam um caso de uma mãe que veio para o Brasil com o filho, sem a anuência do pai. Os ministros discutem a retenção ilícita do menor e sequestro internacional.

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado em 31 de março de 2022 11:45

Na tarde desta terça-feira, 29, a 1ª turma do STJ começou a julgar dois casos que discutem a retenção ilícita de menor, assunto presente na Convenção de Haia.

Os processos analisados são similares e estão sob segredo de justiça. Um deles trata de violência doméstica em direito internacional: um homem do Texas (EUA) se casou com uma brasileira e, quando o filho do casal iria completar dois anos, a mãe pediu ao marido autorização para viajar ao Brasil a fim de apresentar a criança a sua família. Nesta época, a família morava em Portugal e a criança nasceu nesse país.

Chegando ao Brasil, ela comunicou que não voltaria mais com a criança. O motivo teria sido as agressões que ela sofria por parte do companheiro. O homem, então, buscou a Justiça, invocando a Convenção de Haia, no que se refere ao sequestro internacional de criança, e pedindo o retorno da criança aos EUA. O juízo de 1º grau negou o pedido do pai, sob o fundamento de que a criança deveria permanecer com a mãe. Em 2º grau, o Tribunal confirmou a sentença e o caso foi levado ao STJ pelo genitor.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, negou provimento ao recurso para manter as decisões anteriores. De acordo com o relator, seu voto não vai no sentido de negar a aplicação da Convenção de Haia, mas de aplicar a exceção no sentido considerar as circunstâncias comprovadas, demonstradas pelo laudo e acórdão. A ministra Regina Helena não votou nesse processo.

O segundo caso trata de uma criança nascida em Portugal, mas que vem para o Brasil com a mãe e fica em lugar desconhecido pelo pai. A ministra Regina Helena, relatora desse caso, votou a favor do retorno da criança para Portugal com fundamento no artigo 12 da Convenção de Haia. Em seu voto, a ministra registrou a obrigação de o Brasil cumprir a Convenção de Haia, no sentido da devolução do menor ao país do qual foi subtraído. “Ele nasceu em Portugal, viveu lá até o momento em que a genitora resolveu passar férias no Brasil e resolveu não voltar mais”, registrou. Desse caso, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista.

  • Processos: REsp 1.842.083 e 1.966.822

 (Imagem: Freepik)

STJ começa a julgar retenção ilícita de menor na Convenção de Haia.(Imagem: Freepik)

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