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Danos morais e materiais

Cia aérea indenizará por cancelar passagens para viagem de réveillon

Passageiro teve de comprar outros bilhetes para não perder reservas de hotel e férias.

Da Redação

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Atualizado às 15:41

Companhia aérea terá de indenizar por cancelar passagens aéreas para viagem de réveillon. O passageiro teve de comprar outros bilhetes para não perder reservas de hotel e férias. Ao decidir, o juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, considerou que foi caracterizada falha na prestação de serviços, a qual gerou danos, que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano.

 (Imagem: Pixabay)

Passageiro será indenizado por cancelamento de passagens para viagem de ano novo.(Imagem: Pixabay)

O passageiro alegou que adquiriu passagens aéreas para viagem no Réveillon. Porém, dias antes do embarque, foi informado de que o voo havia cancelado e seria remarcado para outra data, afetando sua programação de férias e reservas em hotel.

Diante disso, se viu obrigado a comprar passagens junto a outra companhia aérea a fim de não perder a reserva do hotel, bem como 3 dias de férias. Em razão disso, pleiteou indenização por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a alteração do voo adquirido pelo viajante prejudicaria todo o planejamento de viagem feito, deverá a companhia aérea ressarcir os valores gastos com a compra de novas passagens.

Para o juiz, caracterizou evidente falha na prestação de serviços, a qual gerou danos, que ultrapassam a esfera do mero dissabor cotidiano, sendo, assim, passíveis de indenização.

"Assim, a reparabilidade do dano moral à luz da Constituição Federal, precisamente em relação ao disposto no artigo 5º, incisos V e X, exige que o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitre, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial."

Assim, condenou a companhia ao pagamento de danos materiais, do valor das passagens, e danos morais de R$ 3 mil.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua no caso.

  • Processo: 0040952-07.2021.8.16.0182

Veja a decisão.

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